Justiça exige remoção de propaganda antecipada de ACM Neto

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou, por meio de liminar, a retirada de propagandas eleitorais antecipadas do pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União Brasil). A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Bahia.

ACM usou as redes sociais (Instagram) para pedir votos antes do período permitido pela lei. Segundo a Justiça Eleitoral, o pré-candidato tem  até 12 horas para excluir o conteúdo, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil.

O desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.

Defesa recorre e Justiça Eleitoral defere candidatura do atual prefeito de Senhor do Bonfim

Carlos Brasileiro criticou violência dos bonfinenses

Carlos Brasileiro (PT) poderá buscar a reeleição em 2020. Na segunda-feira (19), a Justiça Eleitoral da Bahia deferiu seu registro de candidatura. Isso significa que o petista estará na disputa em Senhor do Bonfim. A sentença destaca que Brasileiro já cumpriu uma pena por calúnia e está apto ao pleito.

No dia 2 de outubro, o Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Rui Gomes Sanches Júnior, impugnou o registro, levando em conta a existência de um processo no nome do atual prefeito. Mas após recurso da defesa, o Juiz da 45ª ZE, Tardelli Boaventura deferiu a candidatura.

“Como se vê da certidão lavrada no dia 15.10.2020 (Id. 16377652 da ação penal 000.0363-43.2016.605.0045), a pena imposta ao réu fora inteiramente cumprida, tendo este juízo rejeitado os embargos de declaração do MPE no dia 14.10.2020, e declarado, no dia 19.10.2020, a extinção da punibilidade do réu, ora requerente“, argumenta Boaventura na decisão proferida ontem.

Pilão Arcado: Justiça defere candidatura de Mundoca

Mundoca teve candidatura deferida

A poucos dias da eleição complementar que definirá o novo prefeito de Pilão Arcado (BA), a Justiça Eleitoral do Estado deferiu a candidatura de Mundoca (PSDB), membro da coligação “Pilão Quer Mudança”. A decisão favorável veio no domingo (19), mas publicada hoje (20).

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Na decisão, o juiz da 195ª Zona Eleitoral, Vanderley Andrade de Lacerda destaca que apesar da tentativa da outra chapa tentar invalidar a candidatura de Mundoca, ele “juntou aos autos a documentação necessária para demonstrar a sua filiação partidária junto ao PSDB, bem como as certidões exigidas”.

Mundoca celebrou a notícia e lembrou que “a falta de respeito com a população de Pilão de quem está no poder e quer continuar no poder a todo custo é vergonhosa”. O pleito do próximo mês chegou a virar caso de polícia, conforme o Blog mostrou anteriormente.