Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

(Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

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Eleições 2020: termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

(Foto: Ilustração)

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

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Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

(Foto: Internet)

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

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Eleições 2020: Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa tem 60 dias, a contar de cada turno, para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.

A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem não votou nem justificou no dia 15 de novembro deverá preencher um requerimento. O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor.

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Depois da reclamação de consumidores, SAAE esclarece sobre emissão de contas

Depois que vários consumidores enviaram reclamações a este Blog reclamando que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE) estava enviando dois papéis de água por mês para pagamento, sem ao menos o consumo ter sido efetuado, a prefeitura resolveu tentar esclarecer. Segue a nota.

“Neste momento de pandemia por conta do novo coronavirus o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro adotou algumas medidas para fortalecer o enfrentamento à Covid-19, inclusive suspendendo o corte no fornecimento de água por falta de pagamento. Por conta do isolamento social, com mais pessoas nas residências e, consequentemente, mais água sendo usada na higienização, o Setor Comercial do SAAE verificou o aumento de consumo em algumas casas.

Já com relação às contas, desde que o SAAE adotou o sistema de emissão simultânea que o usuário passou a receber seu recibo no ato da leitura. Antes, o servidor fazia a leitura, retornava para a empresa, os números eram computados e divididos por setores e, só após 15 ou até 20 dias a conta chegava a casa do usuário.

A superintendente comercial do SAAE, Margarida Carvalho, explica que não existem contas antecipadas, mas sim o vencimento do consumo referente aos meses anteriores, com até 30 dias para que o pagamento seja efetuado. “A depender da data em que foi feita a leitura o recibo dos meses de agosto e início de setembro (data da leitura) terá sim, data de vencimento para o mês de outubro. O usuário pode conferir a data da leitura e números do consumo no próprio recibo e verificar se houve alguma alteração. Em caso de dúvida o usuário pode se dirigir ao balcão do setor comercial e fazer uma solicitação de revisão”, sugere Margarida.”

Apesar da explicação, os consumidores divergem. Seu Severino por exemplo, é morador do bairro Palmares e diz que a conta que ele pagaria no mês de setembro tinha vencimento para o dia 5 do mês em curso, mas no dia 4 de setembro, um dia antes do vencimento da conta, chegou um novo papel com vencimento para 5 de outubro. E a pergunta que ele deixa no ar é a seguinte: Como já tiraram o valor de uma conta que eu ainda não consumir?

Eleitor tem até quinta-feira (27) para justificar ausência no 2° turno

(Foto: Internet)

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos, e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Formulário

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Enem: prazo para recorrer dos pedidos de isenção termina hoje (29)

(Foto: Ilustração)

Quem teve seu pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negado, tem até às 23h59 desse domingo (29) para apresentar o recurso. Mais de 500 mil pessoas tiveram o pedido negado, segundo o Inep.

Também podem apresentar recurso candidatos que tiveram negada a justificativa de ausência no Enem do ano passado. Os candidatos que tiveram a isenção em 2017 e não compareceram aos dois dias de prova precisam justificar a ausência para conseguir a gratuidade novamente.

O resultado dos recursos será divulgado pelo Inep no dia 5 de maio, as inscrições para o Enem 2018 começam no dia 7 e terminam no dia 18 do próximo mês.

Lista com pedido de isenção para Enem 2018 já está disponível, recursos podem ser feitos até domingo (29)

(Foto: Internet)

Os estudantes que solicitaram a isenção de taxa na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desse ano já podem consultar a lista com os nomes contemplados. O resultado dos pedidos foi publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) na manhã dessa segunda-feira.

A resposta do Inep sobre os pedidos pode ser verificada no site do instituto, fornecendo o número do CPF e a senha cadastrada no momento da solicitação. Quem não foi contemplado pode recorrer até o próximo domingo (29). O mesmo prazo vale para quem não apresentou a justificativa de ausência.

O resultado final dos recursos será divulgado no dia 5 de maio, dois dias antes do início das inscrições. Mesmo se o estudante tiver o pedido de isenção negado, poderá fazer o Enem, mas mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 82.

Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar situação até maio

(Foto: Internet)

Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições têm até o dia 2 de maio para ir a um cartório eleitoral regularizar a situação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quase 2 milhões de eleitores deixaram de comparecer às urnas nas eleições municipais do ano passado. Quem não vota, não justifica ou não paga a multa terá o título de eleitor cancelado. E sem título, não pode tirar passaporte, assumir funções públicas ou pedir empréstimos, por exemplo.

Para regularizar a situação, é preciso ir a um cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor de seu município com documento oficial de identificação e comprovante de residência. Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com procuração ou autorização.

No site do Tribunal Superior Eleitoral é possível saber a situação do título. O endereço é tse.jus.br

Com informações do EBC

Vereadores justificam motivo de briga em estúdio de rádio

Após discussão os vereadores Cristina Costa (PT) e Manoel da Acosap (PTB), trocaram acusações sobre agressões fásicas/Foto: Waldiney Passos

Após a briga entre os vereadores Cristina Costa (PT) e Manoel da Acosap (PTB) nos estúdios da Rádio Jornal Petrolina, ao participarem de uma entrevista com o radialista Waldiney Passos, os dois edis justificaram o ocorrida da seguinte forma, confira o áudio:

Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno

O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções. (Foto: Internet)

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

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