Nova lei impõe que produtos com lactose devem indicar a presença da substância no rótulo

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Na América do Sul a taxa de intolerantes à lactose ultrapassa os 90%. (Foto: Ilustração/Internet)

Foi sancionada a lei 13.305/2016 que determina que os rótulos dos alimentos deverão informar a presença e o teor de lactose dos produtos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, teve como origem o projeto de lei do Senado PLS 260/2013.

Os alimentos cujo o teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor remanescente, mesmo que a quantidade da substância seja pequena. Para o autor do projeto que deu origem à lei, o senador Paulo Bauer (PSDB/SC), as informações ajudarão na tomada de decisão do consumidor.

“Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida”, afirmou o senador.

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Pessoas que sofrem de diabetes ou intolerância à lactose poderão ter acesso facilitado a alimentos específicos para as restrições nutricionais dessas condições. Foi aprovado nesta quarta (9), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o Projeto de Lei nº 659/2016,  prevendo que supermercados e estabelecimentos comerciais do tipo disponibilizem esses produtos em um local único e com destaque.

Autor da proposta, o deputado Rogério Leão (PR) destacou avanços na legislação brasileira para proteger aqueles que possuem restrições nutricionais e defendeu uma medida estadual que amplie o campo de exposição de alimentos voltados para essas pessoas. “Esta proposição objetiva garantir que o indivíduo possa ter mais facilidades no acesso e na localização dos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades”, informou na justificativa.

Caracterizado pelo aumento da glicose no sangue, o diabetes é uma doença crônica que atinge 9 milhões de brasileiros – ou 6,2% da população adulta -, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde. Já a intolerância à lactose atinge 43% da população, conforme estudos da Associação Médica Brasileira. De acordo com a norma, a área de alimentos para esse público poderia ser um setor, corredor, gôndola ou quiosque, devidamente sinalizado. Em caso de descumprimento, caberiam as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Se aprovado, o PL 659 vai se somar a outras duas regras aprovadas pela Assembleia Legislativa que determinam a reserva de espaço para alimentos específicos nos supermercados pernambucanos: a Lei nº 15.412/2014, que trata de alimentos sem glúten para pessoas, e a Lei nº 15.614/2015, sobre orgânicos. Outros quatro projetos de lei foram discutidos na reunião, sendo que dois receberam parecer favorável e outros dois, pedido de vistas. Ainda houve a distribuição de mais dez proposições.

AGENDA – Ao final da reunião, o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico propôs ao colegiado a realização de uma visita à fábrica da Vivix Vidros Planos, em Goiana. “A unidade dobrou a produção, reinvestiu recursos e gerou mais empregos, mesmo nesse cenário de crise. Acho importante entendermos o que essa empresa pernambucana vem fazendo e como se situa hoje no mercado nacional e internacional”, avaliou o deputado Aluísio Lessa (PSB), no que foi apoiado pelos demais membros da Comissão. A data será agendada e divulgada posteriormente.