Vereador Rodrigo Araújo afirma estar admirado com polêmica sobre Lei que proíbe entrada de menores em espetáculos considerados imorais

Vereador Rodrigo Araújo – PSC. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Autor da Lei 3.012, o vereador Rodrigo Araújo (PSC) revelou surpresa com reação dos artistas de Petrolina. Para o edil, é dever de todos proteger as crianças e adolescentes de movimentos tidos como imorais. A declaração de Rodrigo veio durante o programa Super Manhã, dessa quarta-feira (2), na Rádio Jornal Petrolina.

“Eu como vereador, como legislador tenho que cumprir as leis e essa lei eu só estou municipalizando e é de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 74 diz o seguinte: o poder público através do órgão competente regulará as sessões de espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles e a faixa etária a quem não se recomenda”, explicou o edil.

Rodrigo Araújo alega que se baseou na autoridade como vereador para criar a Lei Municipal, aprovada e sancionada pela Câmara de Vereadores e disse não ter se arrependido de ter criado a proibição contra conteúdos “imorais e devassos”. “Esse projeto vem para colaborar para as crianças e adolescentes, eu não sou contra o artista“, destacou.

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Ator, diretor e produtor teatral, Antônio Veronaldo falou em nome da classe artística de Petrolina e criticou o texto da matéria. “Essa Lei é anticonstitucional, o vereador pegou uma lei que está sendo usando no país inteiro sem aprofundamento e nós como classe artísticas não somos contra a família e essa Lei não está em sintonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente, porque ela tira a autonomia dos pais e esse conteúdo deixa uma margem para certa censura”, disse Veronaldo.

Um grupo de 13 grupos artísticos de Petrolina assinou uma petição pública, hoje com mais de 840 assinaturas e também realizaram um ato no Ministério Público de Pernambuco nessa semana, para derrubar a proibição. A Lei Municipal foi promulgada na última quarta-feira (25), pelo presidente da Câmara de Vereadores, Osório Siqueira, com base na Lei Orgânica Municipal.