Paulo Câmara sanciona lei que obriga vacinação contra Covid-19 para servidores estaduais

(Foto: Ascom PMJ)

Agora é lei em Pernambuco: os servidores estaduais deverão se imunizar contra a Covid-19. É o que determina a Lei Complementar n°458/2021, sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) e publicada no Diário Oficial do último sábado (9).

A lei torna obrigatória para os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco a imunização contra a Covid-19. Ela passa a valer desde a data da sanção.

Conforme previsto na lei, servidores que tiveram uma justa causa por motivo de saúde, para não se imunizar, poderão seguir trabalhando normalmente. Contudo, quem não apresentar um motivo está passível de levar falta disciplinar.

Com aprovação de Lei Complementar, mais de 10 mil famílias serão beneficiadas com isenção do IPTU em Petrolina

(Foto: Divulgação/PMP)

O Projeto de Lei Complementar aprovado pela Câmara dos Vereadores na sessão de terça-feira (15) garantiu aos beneficiários do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida a isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A matéria foi proposta pelo Poder Executivo e foi aprovada por unanimidade pelos edis, sendo publicada no Diário Oficial dias após sua aprovação. Com a isenção, mais de 10 mil famílias as quais residem em 13 empreendimentos do programa em Petrolina não pagarão o imposto.

O prefeito Miguel Coelho explicou como funcionará a isenção. “É preciso entender que essa lei está voltada para as pessoas que têm uma enorme dificuldade de pagar um imposto e, ao mesmo tempo, dar condições básicas para suas famílias. Então, estamos adotando mais esta medida de inclusão social porque o dinheiro que essas famílias usariam para pagar o IPTU, agora poderá ser destinado para outra necessidade, como alimentação, por exemplo”, disse.

O prazo para solicitar a isenção do IPTU segue até 31 de agosto desse ano e vale para 2018 e também para o ano seguinte. Com a Lei Complementar  tem direito à isenção proprietário de um único imóvel residencial que receba até 1 salário mínimo; o proprietário de um único imóvel (que tenha doença grave e que receba até 3 salários mínimos); ou o beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida.