Sancionada com vetos, lei do regime jurídico permite inquilino devedor ser despejado mesmo durante pandemia

Devedor pode sim ser despejado (Foto: Reprodução)

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.010/2020 que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria entra em vigor nessa sexta-feira (12) com 10 vetos.

Um deles é o artigo que suspendia até outubro a concessão de liminares em ações de despejo dos inquilinos em atraso com o pagamento do aluguel. De acordo com o presidente, a medida é uma “proteção excessiva ao devedor” e promove incentivo ao inadimplemento.

Menos poder ao síndico

Outro item vetado é o que dava poder aos síndicos de restringir e até mesmo proibir reuniões, festas e uso de áreas comuns durante a pandemia da covid-19. No entendimento de Bolsonaro, a decisão do síndico tiraria a autonomia do interesse coletivo.

Além da habitação, o presidente vetou um item no transporte de aplicativo como Uber e 99. A lei é resultado de um projeto proposto pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG) e aprovado na Câmara dos Deputados em maio.