Candidatos que disputam o segundo turno só poderão ser presos em flagrante

(Foto: Ilustração)

Conforme prevê a Lei n° 4.737/1965 do Código Eleitoral, os candidatos que disputam o segundo turno das eleições somente poderão ser presos em flagrante. A medida começou a valer no sábado (13), com base na regra que restringe a prisão dos pleiteantes nos 15 dias antecedentes às eleições.

Além de Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL), que disputam a eleição para presidente da República no dia 28 de outubro, outros 28 candidatos a governador em 13 estados também estão protegidos com a lei.

O segundo turno terá duração de 20 dias corridos, as propagandas políticas foram liberadas na tarde da segunda-feira (8), um dia após o primeiro turno. A propaganda obrigatória no rádio e televisão teve início na sexta-feira (12) e segue até a sexta-feira 26, dois dias antes da eleição.

Eleições: a partir de amanhã (2) prisões poderão ser feitas apenas em flagrante

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A partir desta terça-feira (2), quando ficarão faltando apenas cinco dias para as eleições de 2018, nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em caso de flagrante delito, conforme prevê a legislação eleitoral. Segundo a Lei nº 4737/65 também podem ser detidos quem tiver sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito ao salvo-conduto.

Isso também vale para candidatos e mesários que foram convocados para trabalhar no pleito deste domingo (7). Caso ocorra alguma detenção, o preso “será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção”, prevê a Lei Eleitoral.

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Por causa da eleição, ninguém mais pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto se for pego em flagrante ou alvo de uma sentença condenatória por crime inafiançável. A medida, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo evitar prisões por motivos políticos e começa a vigorar a cinco dias das eleições, marcada para 2 de outubro.

A restrição das prisões dura até 48 horas depois do pleito. Não à toa, a Polícia Federal deflagrou a 35ª fase da Operação Lava Jato nesta segunda-feira, 26, na qual foi preso o ex-ministro Antonio Palocci. Novos desdobramentos das investigações sobre o esquema de corrupção na Petrobrás só poderão acontecer a partir do dia 4 de outubro.

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Coligação de Paulo Bomfim é punida por descumprir a lei eleitoral

O Juiz entendeu que a postagem constante agride a imagem do candidato e do prefeito de Juazeiro./ Foto: internet

O Juiz entendeu que a postagem constante agride a imagem do candidato e do prefeito de Juazeiro./ Foto: internet

A Coligação ‘Pra Juazeiro Mudar Mais’ dos candidatos Paulo Bomfim (PCdoB) e Dulce Ribeiro (PDT) foi mais uma vez obrigada a cumprir a lei em razão de liminar concedida em processo, levada pela coligação ‘A Cara de Juazeiro’, de Joseph Bandeira (SD) e Wank Medrado (PMDB).

A liminar determina que está proibida a utilização de servidores, crianças e equipamentos públicos, por desafiar as leis eleitorais brasileiras, e configurar abuso de poder político, e improbidade administrativa. 

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