Diário Oficial do Estado traz sanção de lei que torna igrejas e templos serviço essencial na pandemia

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A segunda-feira (10) foi marcada pela classificação de igrejas e templos como serviço essencial em Pernambuco. Ontem, o governador Paulo Câmara assinou a lei estadual n° 17.260/2021, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), permitindo a realização de cultos e celebrações mesmo com medidas restritivas.

Antes, Salgueiro e Petrolina, no Sertão, haviam aprovado leis municipais e sancionado as mudanças. A lei estadual foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no fim de abril deste ano, por 46 votos favoráveis e dois contrários.

O que diz a lei

Pela lei estadual, “a realização das atividades religiosas deverá respeitar as orientações expedidas pelos órgãos competentes do Poder Executivo em suas respectivas áreas de atuação”, diz o Artigo 3º. Outro ponto a ser destacado no texto é o reconhecimento das atividades sociais prestadas pelas igrejas como serviço essencial na pandemia da covid-19. “Para os fins desta Lei, considera-se também como atividade religiosa o acolhimento de necessitados e vulneráveis realizado por organizações religiosas“, destaca a lei.

Lei Estadual garante meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea em Pernambuco

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A Lei Estadual nº 16.724, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), garante meia-entrada para doadores regulares de sangue e medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. O projeto que deu origem a lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multas de entre R$ 500 e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias, aponta o texto.

Segundo a lei, fica assegurado aos doadores o acesso com desconto a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado e organizados e/ou realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O benefício, no entanto, não terá caráter cumulativo. Ou seja, caso o doador tenha direito a outro benefício ele só poderá usar um.

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Lei estadual quer proibir canudos de plástico em Pernambuco

Os canudos de plástico deverão ser proibidos em Pernambuco, isso se a Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) aprovar um projeto de lei apresentado na Casa durante a semana. Autora da matéria, Simone Santana (PSB) determina a utilização de outros materiais na produção do canudo.

“A medida segue tendência global e é também uma forma de chamar a atenção para os malefícios provocados pelo consumo impensado dos produtos derivados de plástico, que apresentam incontornáveis impactos ambientais”, disse.

O Projeto de Lei Nº68/2019 prevê a proibição da comercialização e distribuição dos canudos plásticos a partir de 2022. O período foi estimado para que os comerciantes se adaptem à nova legislação. Após o prazo, a multa para quem descumprir a norma pode variar entre R$ 500 e R$ 5 mil. (Com informações do JC Online).

Pernambuco: lei estadual proíbe corte de água e energia durante feriados e final de semana em residências de consumidores inadimplentes

Lei estadual fortalece direito do consumidor (Foto: Reprodução/Internet)

Os consumidores de Pernambuco podem celebrar uma vitória em relação aos seus direitos. A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) estão proibidas de fazer o corte no fornecimento de água e energia nas residências com pendências financeiras.

Segundo a Lei Estadual nº 16.534/2018, sancionada pelo governador Paulo Câmara (PSB) na quinta-feira (10) é vedado o corte aos finais de semana e feriados declarados por lei. A proibição vale para serviços “às dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados e domingos e feriados declarados por Lei”.

O texto é claro quanto a permissão para o corte no abastecimento aqueles que tiveram conta em atraso mediante “prévia comunicação por parte da empresa”. Caberá ao Poder Executivo fiscalizar as atividades da Celpe e Compesa, para que o contribuinte em débito não seja afetado conforme prevê o texto sancionado.

A lei é de autoria do deputado estadual Ricardo Costa (PP). De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as fornecedoras podem efetuar o corte desde que avisem com 15 dias de antecedência. Quem for lesado pode acionar a justiça e cobrar seus direitos.

Teste da linguinha em recém-nascidos será obrigatório em Pernambuco

Desde 2015, por força da Lei Federal n° 13.002/2014, o exame já era exigido em todo o País. /

Desde 2015, por força da Lei Federal n° 13.002/2014, o exame já era exigido em todo o País. /Imagem ilustrativa

Procedimento que permite evitar dificuldades na amamentação de recém-nascidos e futuros problemas na fala e na mastigação, o teste da linguinha será obrigatório nos hospitais e maternidades de Pernambuco a partir do ano que vem. A exigência está prevista na Lei nº 15.852/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho.

Tecnicamente conhecido como Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua, o exame consiste em detectar possíveis alterações na membrana que fixa a língua à parte inferior da boca. No teste, o profissional responsável observa tanto aspectos físicos do órgão quanto detalhes do choro do bebê, além de avaliar a maneira como a criança mama.

Desde 2015, por força da Lei Federal n° 13.002/2014, o exame já era exigido em todo o País. Autor do projeto que originou a lei em Pernambuco, o deputado Joaquim Lira (PSD) explica que a legislação estadual quer reforçar a obrigatoriedade e dar ciência aos responsáveis pelos bebês sobre o direito que possuem.