25 de Maio – Dia Estadual da Liberdade Religiosa em Pernambuco

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Em nosso país, a atual Constituição Federal, Carta Mágna de 1988, não elege nenhuma religião como sendo a oficial do Estado.O Artigo 5º, VI, CF/88 estabelece: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

O dia destinado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, como o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, é uma forma de expressar o valor das religiões e deixar de forma equânime a possibilidade da manifestação das diversas tendências espirituais da liberdade religiosa.

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