Liminar suspende temporariamente extinção da Decasp

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Ontem (16), a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar, suspendendo por 45 dias a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). A medida também assegura, o retorno da delegada Patrícia Domingos, assim como o restabelecimento das investigações que estavam em andamento.

“Sendo assim, tenho que estão presentes os requisitos que autorizam a tutela provisória de urgência, pois há, efetivamente, probabilidade do direito dos autores ser chancelado ao final do processo, bem assim como é patente à existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC), pelo que DEFIRO medida liminar no sentido de determinar a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga DECASP pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias com a finalidade de conclusão dos inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos quando, então, deverão ser repassados ao DRACO, ou a quem de direito, mediante as cautelas legais, sob a chefia de sua antiga delegada”, diz um trecho da decisão.

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A decisão atendeu a duas ações populares que pedem a nulidade da lei que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e extingue Decasp. Os autores, Lucas Gondim Chaves Regis, Saulo Gonçalo Brasileiro e Paulo Vinicius Cabral Dos Santos afirmaram que teria ocorrido violação ao princípio da moralidade, desvio de finalidade e comprovação da lesividade aos cofres públicos, uma vez que a reestruturação na estrutura organizacional da Polícia Civil acarretaria despesas.

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STJ derruba liminar favorável a Isaac Carvalho

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada na sexta-feira (26) derruba a liminar concedida ao ex-prefeito de Juazeiro (BA), Isaac Carvalho. Durante a semana o ministro Joel Ilan Paciornik havia pedido um efeito suspensivo favorável ao candidato a deputado federal no processo de sua inelegibilidade.

Ontem, no entanto, Paciornik deferiu uma ação desfavorável a Isaac. O ministro determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia proceda a nova dosimetria da pena no processo de improbidade administrativa da qual Isaac é réu, considerado o afastamento da agravante do art. 61, II, “g”, do Código Penal.

O ex-prefeito é acusado de irregularidades durante sua gestão em 2010 e foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos.

Apesar da decisão, o ministro entendeu que Isaac está liberado para ocupar cargos públicos. A defesa do ex-prefeito informou que recorrerá da decisão. Na eleição do dia 7 o ex-prefeito recebeu mais de 100 mil votos, porém nenhum deles foi computado.

Com informações do Blog Geraldo José

Liminar favorável a Chapa 2 pede anulação da eleição da FACAPE

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As eleições para diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) foram anuladas pela Justiça de Petrolina, dois anos após a realização do pleito. Segundo informações colhidas pelo Blog, a decisão veio através de uma liminar e pode ocasionar na perda dos cargos dos atuais gestores.

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O pedido foi apresentado pela Chapa 2, que teve o Celso Franca como candidato derrotado contra Antônio Habib, atual diretor da instituição. O processo apresentado pela Chapa 2 se baseou na falha da elaboração da Comissão Eleitoral, cuja designação foi feita pelo antigo gestor, Reinaldo Remígio e não pelo Conselho Deliberativo Autárquico (CDA).

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TRF3 derruba liminar e reajuste no plano de saúde pode ser de 10%

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou a liminar da Justiça Federal de São Paulo que fixava o reajuste dos planos de saúde em 5,72% nesse ano. Com a decisão do desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos os valores podem chegar a 10% ainda em 2018.

O TRF3 acatou o recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a decisão tem validade até que se possa decidir a questão em definitivo.

“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, disse o desembargador em seu argumento.

Por outro lado, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a decisão do TRF3 foi pensada apenas em favorecer às empresas e não pensou nos usuários. O Idec pedia teto de 5,72% para o aumento dos planos individuais, alegando que os valores não deveriam ultrapassar a inflação.

Justiça revoga liminar e São João de Campina Grande é liberado

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Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas tocadas na festa em 2017. A informação foi confirmada pela Procuradoria-geral do Município de Campina Grande, nesta terça-feira (5).

A liminar foi revogada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria Das Graças Moraes Guedes, nesta terça-feira. Na liminar, além da exigência do pagamento ao ECAD, estava prevista uma multa de R$ 30 mil para cada dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 900 mil.

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Lula perde direitos de ex-presidente por tempo indeterminado

(Foto: AFP/Nelson Almeida)

Uma liminar concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal da 3ª Região de Campinas (SP) suspendeu por tempo indeterminado os direitos de ex-presidente a Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelo juiz Haroldo Nader, após uma ação popular movida pelo coordenador nacional e advogado do MBL, Rubens Nunes.

Com a decisão divulgada na quarta-feira (16), Lula não terá mais direito a seguranças, motoristas, cartão corporativo entre outros benefícios concedidos a ex-presidentes. Ele está preso há mais de um mês, na superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Fôlego: por 7 votos a 4, Supremo aceita recurso de Lula para não ser preso

 

(Foto: Internet)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), aceitar o julgamento de recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para não ser preso. Foram sete votos nesse sentido, contra quatro pela rejeição à possibilidade de julgar o habeas corpus.

O fato de os ministros terem aceito julgar o habeas corpus não significa que a Corte irá aceitá-lo. O Supremo ainda não chegou a analisar o pedido principal da defesa de Lula, de que o presidente só possa ser preso após esgotados todos os recursos judiciais. O julgamento do mérito acontece daqui duas semanas, dia 4 de abril.

Votaram pela admissibilidade do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram por não julgar o habeas corpus.

MDB-PE consegue nova liminar contra processo de dissolução

Raul Henry, presidente do PMDB-PE. (Foto: Arquivo)

O processo de dissolução do PMDB-PE foi novamente suspenso, agora na segunda instância da Justiça de Pernambuco. Em decisão publicada hoje (19) pela manhã, o desembargador Eduardo Sertório Canto derrubou a liminar concedida pelo juiz de primeira instância José Alberto de Barros Freitas Filho, que admitia o prosseguimento do processo.

Como argumento, Sertório questiona a mudança do estatuto realizada durante Convenção Nacional, no último dia 19 de dezembro, em Brasília. Com o intuito de promover a intervenção em Pernambuco, a Direção Nacional modificou o artigo 73 do documento, transferindo, assim, a competência de dissolver diretórios estaduais do Conselho Nacional para a Executiva Nacional.

Nos autos, o desembargador justifica: “Não se trata de simples erro em que tivesse ocorrido uma troca de letras. A modificação feita posteriormente alterou a anterior, alterando seu conteúdo”. E, mais adiante, defende: “Por ter ocorrido alteração na disposição legal, não pode ser reconhecida tal alteração como simples erro material, pois houve uma alteração de competência. Dessa forma, a alteração feita passa a valer somente a partir de sua publicação, não podendo retroagir, exatamente, por tê-la modificado”.

Segundo o advogado do diretório estadual, Carlos Neves, a Justiça entendeu que a decisão da nacional não pode valer para atos anteriores. “Depois de retificarem o estatuto para abrir caminho para a dissolução, eles (a direção nacional) pressionaram o juiz para derrubar a liminar que suspendia o processo, durante o recesso e conseguiram. Assim, foi decidido que o processo continuaria. Mas o desembargador Eduardo Sertório entendeu que a decisão tomada na convenção nacional do MDB não pode valer para atos tomados anteriormente. Ou seja, não pode ser retroativo. Então, foi concedida nova liminar para suspender o processo”, disse.

Informado da decisão, o presidente do PMDB-PE, Raul Henry, afirmou que ela demonstra, mais uma vez, a ilegalidade desse processo. “O senador Romero Jucá mudou o estatuto do partido com o objetivo de nos prejudicar em um processo que já tinha sido iniciado. Como o estatuto é a lei partidária, ela jamais pode retroceder para lesar quem quer que seja. Reafirmo nossa confiança na Justiça e a nossa disposição de lutar até as últimas consequências”, comentou.

Movimento de Ocupação da Codevasf entra com novo pedido de suspensão da liminar de reintegração de posse do Projeto Pontal

O movimento de Ocupação da Codevasf, ligado ao Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf) e Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por meio de Coletiva de Imprensa na tarde esta terça-feira (5), informou que entrou com novo pedido de suspensão da liminar de reintegração de posse do Projeto Pontal, além de ter solicitado a marcação de uma audiência na Justiça, com a participação da Codevasf e do Incra, para entendimento.

Também no pedido, a categoria levou a conhecimento da 8ª Vara Federal em Petrolina acordo realizado, em março, em Brasília, com a Codevasf e a Casa Civil, no sentido de não haver ação de reintegração de posse até que o Poder Público realocasse os agricultores dentro do Pontal, acordo que está sendo descumprido.

O Sintraf e o MST ainda informam que comunicaram à Justiça Federal a desocupação pacífica da 3ª Superintendia Regional da Codevasf. Aguarda-se agora uma posição do Juízo em relação ao pedido de suspensão da liminar de reintegração do Pontal e de audiência com o poder público por meio da Codevasf e do Incra.

TRF derruba liminar e libera alta do PIS/Cofins sobre combustíveis

Atendendo a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou liminar concedida pela 20ª Vara Federal de Brasília na sexta-feira e liberou novamente a alta da alíquota de PIS/Cofins sobre o preço dos combustíveis.

“É intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, escreveu o desembargador Hilton Queiroz na decisão.

Ele alegou, ainda, que a suspensão do decreto que instituiu o aumento dos tributos representa “grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador”.

Juiz cancela entrega de título honoris causa a Lula

A caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Nordeste nem começou e já tem a primeira pedra no caminho do petista. A Justiça Federal deferiu a liminar cancelando a entrega do título de doutor honoris causa ao ex-presidente concedido pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), criada na gestão do petista, em 2005. A cerimônia para homenagear o petista estava marcada para ocorrer nesta sexta-feira (18), no município de Cruz das Almas, e é um dos roteiros do tour do petista pela região.

A determinação, do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10.ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, estipula a suspensão do evento para esta “ou outra qualquer data”. “A solenidade encontra-se marcada para o dia 18/08/2017 e sua realização frustra a prestação jurisdicional, porquanto, acaso procedente a pretensão, não será possível retroceder no tempo para desconstituir a solenidade”, diz o magistrado.

O recurso foi apresentado pelo vereador soteropolitano Alexandre Aleluia (DEM). Ainda de acordo com o juiz, o ofício será encaminhado para a Polícia Federal, “para que (a PF) esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria e, em caso de descumprimento desta decisão, adote as medidas cabíveis.

Transposição do Rio São Francisco é retomada após STF derrubar liminar

Assinatura autoriza retomada das obras do Eixo Norte do projeto que levará águas ao Ceará

No fim da tarde de ontem, o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinou ordem de serviço com o consórcio Emsa-Siton para a retomada das obras do Eixo Norte do Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco (Pisf), que levará águas ao Estado do Ceará. O contrato é de R$ 132 milhões. O documento foi firmado no mesmo dia em que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, derrubou a liminar que travava o avanço da obra.

A ordem de serviço foi assinada pelo ministro Helder Barbalho, pelo presidente da Câmara dos Deputados e presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, pelo representante legal do consórcio e tendo como testemunha, o senador cearense Eunício Oliveira, presidente do Senado. “Essa é uma das obras mais importantes para o Nordeste. Água, vida para o povo cearense e para o povo nordestino”, afirmou Eunício.

O longo atraso na retomada gerou uma mobilização política diante da crise hídrica que se agrava no Nordeste. Nesta terça-feira, uma semana após uma reunião entre governadores do Nordeste, o ministro Hélder Barbalho, e a presidente Carmen Lúcia, veio a decisão do STF de suspender os efeitos de uma liminar que impedia a contratação do consórcio Emsa-Siton.

Licitação

O consórcio foi escolhido por meio de processo licitatório e, por questões técnicas, as empresas que ofereceram menor preço foram desclassificadas. A obra está paralisada há um ano, depois que a empresa Mendes Júnior desistiu do contrato. Os serviços devem ser retomados o mais rápido possível, e o prazo para a empresa apresentar apólice de seguro de risco de engenharia e organização do canteiro de obras é de 30 dias.

Segundo o Ministério, serão abertas várias frentes simultâneas para acelerar os trabalhos. As empresas estão autorizadas a começar a mobilização de pessoal, e as máquinas já deverão estar em campo na semana que vem. No pico das atividades, cerca de dois mil profissionais serão contratados. O ministro Helder Barbalho quer máquinas trabalhando em julho e disse que o governo federal vai trabalhar para que o trecho possa ser concluído até o fim deste ano.

STJ suspende ordem de prisão do ex-goleiro Edinho, filho de Pelé

O ex-goleiro Edinho, filho de Pelé, ao ser preso pela primeira vez, em 2005

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar (decisão provisória) para suspender mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há cinco dias contra o ex-goleiro Edson Cholbi do Nascimento, conhecido como Edinho, filho do ex-jogador Pelé.

A liminar foi concedida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro em recurso movido pela defesa do ex-goleiro. A Corte ainda julgará o mérito da ação em data indefinida. Na decisão, o ministro afirma que Edinho pode continuar recorrendo em liberdade porque ainda não se esgotaram as possibilidades de recurso na segunda instância – o próprio TJ-SP.

“Não houve esgotamento da jurisdição na instância ordinária, uma vez que (…) o acórdão (do TJ-SP) apontado como coator foi prolatado em 23 de fevereiro de 2017 e ainda não foi publicado, havendo possibilidade de interposição de recursos e de revisão do julgado pela Corte local”, escreveu Palheiro na decisão.

Edinho, 46 anos, foi condenado em maio de 2014 pela juíza Suzana Pereira da Silva, da 1ª Vara Criminal da Praia Grande (SP), a 33 anos e quatro meses de prisão por envolvimento com o tráfico de drogas. Em recurso ao TJ-SP, a defesa do ex-goleiro conseguiu reduzir a pena para 12 anos e dez meses em regime fechado. O TJ-SP, no entanto, apesar de reduzir a punição, determinou a imediata prisão de Edinho para cumprir a sentença imposta.

Suspensa emenda à Constituição do CE que extinguia Tribunal de Contas dos Municípios

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender emenda à Constituição do Estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal.

Atuando durante o recesso do Tribunal, a presidente entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para a desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores. “Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas”, afirmou.

Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo. As razões relativas à tramitação, destaca a ministra, aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade.

Ela também destacou a alegação de eventual prejuízo que poderá resultar para a tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, situação que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

A ministra concedeu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do Estado do Ceará na integralidade, até novo exame a ser feito pelo relator da ADI, ministro Celso de Mello. Também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.

Negada liminar em ação sobre medida provisória que trata de multas da repatriação

Segundo Cármen Lúcia, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

“O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.

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