PEC reduz férias de magistrados e membros do Ministério Público

(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Tramita no Senado Federal uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público. O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência ao jurisdicionados, a proposta, de autoria do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é de 60 dias, para 30 dias.

“Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções por 60 dias a cada ano”, justifica Carlos Viana.

LEIA MAIS