Municípios não podem contrariar lei federal sobre serviços de motoristas de aplicativos, diz STF

(Foto: Ilustração)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional.

As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Na última quarta-feira (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.

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Mototaxistas, motoristas de aplicativos e de vans se unem a protesto contra preço do combustível

A manhã dessa quinta-feira (24) está sendo de protestos em Petrolina e Juazeiro. Nas duas cidades, mototaxistas, motoristas de aplicativos como Uber, taxistas, condutores de vans de transporte alternativo e a população se uniram aos caminhoneiros que estão interditando as rodovias federais de Petrolina.

Logo no início do dia, o Centro de Convenções se transformou num estacionamento com táxis, motos e outros veículos. Diferentes categorias resolveram na tarde de ontem se juntar ao protesto na BR-428, na saída para Recife, cobrando atitudes do Governo Federal em relação aos contínuos aumentos no preço do combustível, em destaque o diesel.

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