Buíque, Tupanatinga, Cabo de Santo Agostinho, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Tabira, Tuparetama, Santa Maria da Boa Vista, Pedra, São Bento do Una, Verdejante, Petrolina e Cabrobó são mais alguns municípios que já receberam recomendações das Promotorias de Justiça locais sobre a obrigatoriedade da imunização do público de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19, salientando as consequências prejudiciais a crianças caso ocorra a negativa dos pais e/ou responsáveis. Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) responsáveis frisam nos documentos a autorização de vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alertas das autoridades sanitárias. As recomendações seguem o mesmo teor da expedida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, sob o nº 02/2022, que trata da adoção das mesmas providências para vacinar o público infantil.
Assim, as Promotorias de Justiça alertam as Prefeituras que garantam às crianças a completa imunização contra a Covid-19, respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelas autoridades sanitárias, usando os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac, autorizados pela Anvisa. É preciso que também observem as expressas orientações das autoridades sanitárias federal e estadual, nos termos do disposto no artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente.