Tributarista avalia fim da multa dos 10% do FGTS como ponto positivo para 2020

Empregador não é mais obrigado a pagar imposto ao Governo (Foto: Ilustrativa)

Desde o dia 1º de janeiro desse ano o empregador não é mais obrigado a pagar a multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissão sem justa causa. Até o ano passado o empregador precisava quitar 40% do FGTS ao funcionário e ainda mais 10% ao Governo.

Essa extinção se concretizou em duas frentes: primeiro foi apresentada a Medida Provisória 905/2019, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Posteriormente, veio a Lei 13.932/2019, que nasceu a partir da Medida Provisória 889/2019 e que revogou a multa dos 10%.

Na visão do tributarista petrolinense Rômulo Coelho de Souza, a extinção da multa coloca um ponto final no imposto considerado inconstitucional. “É uma grande vitória para os contribuintes, que já vinham lutando para extinguir essa Contribuição através do Poder Judiciário, por causa de sua inconstitucionalidade”, afirma.

No entanto, ainda de acordo com Rômulo, essa é uma vitória parcial, “já que, além de não pagar mais esse valor, os empresários devem ainda ter o direito de reaver o valor dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos“, disse.

Os empresários ainda poderão ser beneficiados por uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF). Existe a previsão de três julgamentos os quais podem dar o direito de os empregadores receberem o valor dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos. Segundo o tributarista, “se o prognóstico positivo se confirmar, os empresários com ações em andamento receberão mais rapidamente a restituição dos valores cobrados indevidamente e também poderão receber um valor maior. Quem decidir por ajuizar uma ação apenas posteriormente vai perdendo os valores que foram pagos em data anterior aos últimos 5 anos”, ressalta.

Em casos de dúvidas ou mais informações, você pode entrar em contato com Rômulo Coelho, através do telefone (87) 988161647 ou pelo e-mail [email protected]