Caçambeiro é autuado após extrair areia ilegalmente na Serra da Batateira II, em Juazeiro

(Foto: Divulgação)

A equipe de fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Municipal flagraram, nessa quarta-feira (14), um caçambeiro realizando extração ilegal de areia na Serra da Batateira II, em Juazeiro (BA). O infrator teve seu veículo apreendido e foi multado em R$ 1.500.

Segundo o Art. 55 da Lei Federal N° 9.605/98, toda extração, transporte, depósito e comércio de areia ou qualquer outro mineral, sem autorização dos órgãos competentes é considerado crime ambiental.

O secretário da SEMAURB, Agenor Souza, alerta aos juazeirenses que quando forem comprar areia, que exijam o comprovante de origem, pois o comprador de extração ilegal também pode responder como co-autor da infração.

“É importante que a população tenha essa cautela na hora de comprar qualquer tipo de minério. O comprador é considerado co-autor da infração e poderá ser multado, além de estar compactuando com um crime ambiental”, alerta Agenor.

Empresário é autuado por descarte irregular de lixo no Monte Castelo, em Juazeiro

A SEMAURB atende denúncias e reclamações através do número 153. (Foto: ASCOM)

Através de uma denúncia, nessa terça-feira (06), a Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) foram averiguar um descarte ilegal de resíduos sólidos próximo ao canal do bairro Monte Castelo, em Juazeiro (BA). A equipe identificou o empresário que cometeu a infração e o notificou.

Além de ter que realizar a retirada imediata do lixo que foi descartado, o empresário foi autuado a comparecer à SEMAURB para realizar a regularização do passivo ambiental.

A Inspetora-chefe da Guarda e responsável pela gestão operacional da SEMAURB, Josilene Lins pede a colaboração de todos, principalmente aos empresários, que realizem o descarte adequado do lixo produzido. “A nossa fiscalização está cada dia mais empenhada e toda e qualquer atividade ilegal, e que traga danos ambientais, será punida com o rigor da Lei”, ressalta Josilene.  

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Van de transporte de passageiros parada dentro do rio na Orla chama a atenção

Van estava estacionada dentro do rio. (Foto: WhatsApp)

Na tarde desta terça-feira (26), este blog recebeu fotos de um leitor que chamava a atenção para uma van de transporte de passageiros estacionada no Rio São Francisco, na Orla 1, em Petrolina (PE). De acordo com a denúncia, o veículo estava com as janelas abertas, mas não havia nenhuma pessoa próxima ou dentro da van.

Caso parecido

Em outubro deste ano um homem foi multado pela Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) em R$ 5 mil por lavar o carro no rio. Na oportunidade ele infringiu o artigo 61 do Decreto Federal 6.514.

Penitenciária de Petrolina é autuada em mais de R$ 28 milhões por lançar esgoto no Rio São Francisco

Enquanto alguns se esforçam para diminuir os danos causados pela poluição no Rio São Francisco, a Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes, em Petrolina (PE), despeja esgotos sem tratamento no Velho Chico.

Devido ao dano causado ao meio ambiente, a instituição foi multada em R$ 28.480.000,00, referente aos danos ambientais causados em 15 anos de funcionamento da instituição. A pena para quem desrespeitar a legislação ambiental, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões. O presídio tem 10 dias para recorrer ou pagar a multa, contando a partir desta terça-feira (04).

No local, os fiscais da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) encontraram no local cinco vezes mais baronesas do que havia na Orla I, antes de iniciado o projeto de revitalização Orla Nossa. O presídio possui fossas sépticas que recebem todos os dejetos da penitenciária e, em seguida, despejam no rio sem o tratamento adequado.

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TSE alerta para boato sobre multa para quem não fizer cadastro biométrico

(Foto: Internet)

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o boato que tem circulado em grupos de WhatsApp e nas redes sociais afirmando que eleitores que não fizerem cadastramento biométrico até 7 de dezembro deverão pagar multa de R$ 150 e terão seu CPF e carteira de motorista cancelados é falso.

Não há qualquer previsão nesse sentido na legislação, caso  o eleitor não faça o seu cadastro. A multa só acontece quando não se vota e é no valor de R$ 3,50. Além disso, o cadastramento é obrigatório apenas em algumas cidades.

Biometria

A biometria consiste no registro das digitais dos eleitores, tecnologia para tornar eleições mais seguranças, de acordo com o TSE. Para se cadastrar, o eleitor precisa comparecer no cartório de sua zona eleitoral com documento oficial de identidade, comprovante de residência, comprovante de quitação do serviço militar e título eleitoral, se tiver.

A lei determina que todas as zonas eleitorais do País devem ter a biometria em 2022. Por ora, só quatro Estados concluíram o registro de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Distrito Federal e Sergipe. Até o final do ano, o TSE espera que Amazonas, Goiás e Roraima entrem nessa lista.

Donos de animais que ficam soltos nas ruas de Juazeiro podem ser multados

A multa pode chegar a R$ 600,00 por cada animal apreendido. (Foto: ASCOM)

Quem transita em Juazeiro sabe. É comum encontrar animais andando pelas ruas da cidade. São cavalos, vacas, bodes e jumentos que as vezes chegam a causar acidentes. O que muitos proprietários desses animais não sabem é que eles podem ser multados por deixarem os animais perambulando em via pública.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro (SEMAURB), a circulação desse tipo de animal pelas vias urbanas da cidade implicará no recolhimento dos mesmos para o curral municipal. Anteriormente era realizada a identificação do proprietário e o mesmo fazia a remoção. No entanto, os responsáveis por estes animais não cumpriam as notificações e voltavam a soltá-los nas vias de Juazeiro. Mais de 600 animais já foram apreendidos.

A remoção para o curral municipal acontecerá assim que a equipe de apreensão identificar algum desses animais soltos pela cidade. A retirada será somente mediante pagamento de multa que varia entre R$ 120,65 a R$ 603,25 por animal apreendido. Diariamente as espécies mais apreendidas são jumentos, cavalos e mulas.

A secretaria pede à população que, se presenciar algum animal das espécies citadas circulando pelas vias da cidade, informe ao órgão de fiscalização através do telefone 153 da Guarda Civil Municipal – a ligação é gratuita – ou pessoalmente na sede da secretaria que fica na Rua Oscar Ribeiro, s/n, Centro.

Código de trânsito prevê multa para os “distraídos”

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. (Foto: Ilustração)

O que antes poderia parecer algo comum no trânsito, agora virou motivo para multa. Dançar enquanto dirige, se maquiar, entre outras “distrações” estão sujeitas a multa de acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo prevê que é infração “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A multa engloba todos os casos citados, além de outros, que não estejam enquadrados em outras multas específicas, como utilizar o aparelho celular no volante ou conduzir utilizando apenas uma mão.

Apesar de parecer uma infração incomum ou difícil de ser identificada, ela é bastante cometida pelos pernambucanos. No ano passado, foram 7.884 notificações, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Em 2017, até novembro, foram 9.262 condutores agrados.

Os meses com maior número de autuações foram agosto, junho e setembro, com mais de mil notificações. “Dirigir sem atenção” é uma infração leve, e o motorista que cometê-la recebe três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar o valor de R$ 88,38.

Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), outras atitudes no trânsito podem demonstrar ao agente que a pessoa não está dispensando cuidados necessários à segurança, como por exemplo quando o motociclista conduz com a viseira levantada ou arranhada.

“A viseira deve ser limpa e transparente. É uma interpretação muito individualista do agente e se aplica normalmente à maioria das atitudes que causam a falta de cuidado. Só é preciso que já não tenha uma infração específica que se refira aquele comportamento”, explica.

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. Simíramis acrescenta que o agente deve, no momento em que aplicar a multa no condutor, descrever que tipo de atitude o motorista teve. “Se não houver esta descrição, o condutor pode recorrer da multa”, completa.

Petrolina: homem supostamente embriagado cai com carro no rio e é multado pela AMMA

A multa de R$ 5 mil, entretanto, a depender da reincidência e da gravidade, prevê punição de até R$ 50 milhões. (Foto: ASCOM)

Um fato inusitado chamou a atenção nesta semana na Porta do Rio, em Petrolina (PE). Um condutor, supostamente embriagado, perdeu perdeu o controle do seu veículo e caiu dentro do Rio São Francisco. O homem, que se recusou a realizar o teste do bafômetro, foi multado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) em R$ 5 mil.

A Guarda Municipal foi acionada e prestou amplo apoio até a chegada da Polícia Militar. O motorista teve o carro rebocado pelo guincho da Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).

Por entrar no rio com o carro, o motorista infringiu o artigo 61 que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade. Além disso, foi enquadrado no inciso 5º do artigo 62, que pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não que venham a causar danos ambientais. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.

A multa de R$ 5 mil, entretanto, a depender da reincidência e da gravidade, prevê punição de até R$ 50 milhões. De acordo com o diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira, todo cidadão pode acionar a AMMA quando perceber algo errado.

“O Rio São Francisco é o nosso maior bem e precisamos, cada vez mais, termos consciência e cuidar dele. Quando um veículo entra no rio, está contribuindo para que a poluição, a sujeira e, principalmente, os óleos presentes nele, prejudiquem todo o ecossistema. Por isso, nós cidadãos também somos fiscais e devemos denunciar quando houver alguma irregularidade”, explica.

Para denúncias, as pessoas podem entrar em contato pelo telefone da Agência Municipal do Meio Ambiente 3861- 4382, da Guarda Municipal nos finais de semana, através do telefone 153, ou da Ouvidoria Municipal 156.

Prefeitura de Curaçá tem contas rejeitadas pelo TCM; multa ultrapassa R$ 70 mil

Ex-prefeito deve ser representado por crime contra as finanças públicas. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Curaçá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016. A decisão aconteceu na sessão dessa quinta-feira (23).

A prefeitura não cumpriu com o disposto no artigo 42 da LRF, que veda ao gestor do executivo municipal assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro daquele ano ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Devido à constatação das irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-gestor foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Além disso, foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.

TRE diz ser falsa notícia sobre multa por falta de cadastro biométrico

É falsa a mensagem que viralizou pelo WhatsApp, nos últimos dias, descrevendo que o governo federal multará em R$ 150 os eleitores que não cadastrarem a biometria até 7 de dezembro.

A falsa notícia também dizia que os não cadastrados ficariam com os documentos suspensos e que os eleitores não seriam avisados sobre isso. O texto ainda traz um link em que seria possível agendar a biometria.

“Olha só o que o governo inventou para pegar mais dinheiro do povo: Lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguém e o prazo vai até 7/12/17. Quem não fizer vai pagar uma multa de R$ 150,00. Enquanto não pagar, o seu CPF, RG e habilitação ficam suspensos”, afirma um trecho da mensagem.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) esclareceu o caso em sua página oficial da internet (www.tre-sp.jus.br) e também por meio das redes sociais. O órgão informou que, no Estado de São Paulo, 85 cidades passam pelo cadastramento biométrico obrigatório. Neste caso, o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.

Na capital, assim como em outros municípios nos quais a biometria já foi adotada, mas ainda não é obrigatória, não foram definidos prazos para o comparecimento dos leitores.

Entretanto, o TRE recomenda que os eleitores se adiantem e façam a biometria para evitar filas no futuro.

Aplicativo para pagamento de multas com desconto já pode ser utilizado em Petrolina

O aplicativo é gratuito e possibilita desconto de até 40% sobre o valor da multa. (Cartaz Divulgação)

Para monitorar e pagar multas de trânsito, a Autarquia Municipal de Mobilidade (Ammpla) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e disponível para iOS e Android.

O aplicativo é gratuito e possibilita desconto de até 40% sobre o valor da multa, basta fazer o cadastro no aplicativo SNE. É preciso ter informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o cadastro. A inscrição também vale para pessoas jurídicas, o que permite registrar carros de empresas.

Com o login feito, é só acompanhar as informações dos veículos e multas. Quando o condutor for multado, vai receber uma notificação no celular e terá como gerar um código de boleto para fazer o pagamento em qualquer caixa eletrônico ou no site do seu banco.

Veja o que você precisa saber antes de usar o app:

  • Não são todos os estados e órgãos que oferecem o desconto de 40% na multa. Petrolina é a primeira cidade de Pernambuco a aderir ao Sistema.
  • Quando você aplica o desconto à multa, admite que foi você mesmo que cometeu e abre mão de quaisquer recursos.
  • Caso queira, pode cancelar a adesão e voltar a receber as notificações de infração pelo correio.

Em Petrolina, homem lava carro no rio São Francisco e é multado pela AMMA

A penalidade aplicada foi de R$ 5 mil e em caso de reincidência, além de multa, o veículo pode ser apreendido. (Foto: Divulgação)

Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) multou nesta terça-feira (31) um homem que estava lavando um carro no Rio São Francisco, próximo a Porta do Rio na Orla de Petrolina.

O condutor infringiu o artigo 61 que penaliza aquele que causar poluição de qualquer natureza, que possam resultar em danos à saúde humana, animal ou a biodiversidade. Também foi enquadrado no inciso 5º do artigo 62, que fala especificamente da poluição das águas e pune quem lançar resíduos sólidos, líquidos, gasosos, sejam eles oleosos ou não. Ambos fazem parte do Decreto Federal 6.514 que regulamenta as infrações e sanções administrativas referentes ao meio ambiente.

“Durante este ano, foram dadas advertências a quem estava em desacordo com as leis de crime ambiental. A AMMA pede a quem utilizar o local para banho ou outros fins, que tome os devidos cuidados, além de armazenar o lixo de maneira adequada e descartar em local correto”, explica o diretor-presidente da AMMA, Rafael Oliveira.

Contran decreta identificação de agente de trânsito que aplicou multa

(Foto: Ilustração)

Segundo determinação publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União, quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet.

A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

Com informações do NE10

Agentes de trânsito poderão emitir multas para ciclistas e pedestres em 2018

A novidade traz uma regulamentação específica, para algo que já existia no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997. (Foto: Ilustração/Internet)

Nesta sexta-feira (27) o Departamento Nacional de Trânsito, publicou no Diário Oficial da União resolução onde agentes de trânsito poderão emitir multas para pedestres e ciclistas partir de abril de 2018.

A novidade traz uma regulamentação específica, para algo que já existia no Código de Trânsito Brasileiro, desde 1997. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$ 44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$ 130,16).

Agência Municipal do Meio Ambiente multa condomínio por obra de saneamento irregular em Petrolina

(Foto: ASCOM)

A Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) de Petrolina multou um condomínio na rua Pedra do Bode, no bairro Cidade Universitária, na Zona Leste da cidade, por obra de esgotamento sanitário estar diferente do aprovado quando do licenciamento ambiental do empreendimento.

A construção estava sendo realizada em um conjunto habitacional em fase de comercialização e não estava de acordo com o projeto inicial entregue pelo condomínio nos processos de autorização da AMMA.

A multa aplicada é de R$ 10 mil reais, podendo ser acrescida de mil reais por dia, caso a obra seja retomada sem licença devida. O crime fere o artigo 3º, inciso II e artigo 66º do Decreto Federal 6514/2008.

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