Em novembro, multas de trânsito terão aumento de até 66%

policia-blitz-viaturaA partir de novembro, as multas de trânsito vão ter um aumento de até 66% nos seus valores. A infração leve passará de R$ 53, 20 para R$ 88,38; a média, de R$ 85,13 para 130,16; a grave sai de R$ 127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47. Os valores passam a ser vinculados à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Antes as multas eram estabelecidas com base na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), extinta em 2001.

Caso o condutor não conteste a multa e opte pela notificação eletrônica, poderá ter um desconto de até 40% no valor. “O Denatran vai disponibilizar uma ferramenta para isso, ainda não sabemos qual. Mas no dia 2 os pernambucanos já poderão se cadastrar no site do Detran, fazendo essa opção. Nosso sistema se interligará ao do Denatran”, informa o diretor-presidente do órgão, Charles Ribeiro.

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Valores das multas de trânsito irão aumentar

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As mudanças fazem parte de uma alteração em normas do Código de Trânsito Brasileiro e começam em novembro

A exatamente um mês serão colocadas em prática alterações que endurecem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme a lei nº 13.281, sancionada em 6 de maio de 2016, os valores das punições serão reajustados, há criação de infração específica e, em determinadas situações, também a troca nas categorias de penalidades.

Uma das mudanças à qual a população deve mais se atentar está relacionada ao uso do celular. O condutor 㾀agrado
utilizando o aparelho telefônico enquanto dirige está passível de ser penalizado por cometer uma infração gravíssima. Até então, a infração se apresentava com grau médio. Agora, o fato de o motorista segurar ou manusear o celular resulta em uma autuação de R$ 293,47.

A falta de atenção no trânsito é uma das preocupações recorrentes, já consequência do aumento no uso dos aparelhos. Hoje, a infração se encontra como uma das seis mais frequentes registradas pela AMC, estando atrás de outras como excesso de velocidade e estacionamento em local proibido.

Lei do Farol baixo já multou mais de 124 mil pessoas no 1º mês

(Foto: Ilustração/Internet)

(Foto: Ilustração/Internet)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou nesta sexta-feira (12), que aplicou 124.180 multas a motoristas que desrespeitaram a exigência do farol baixo durante o dia em rodovias federais de todo o Brasil, no primeiro mês. A nova legislação entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano.

Os estados com mais flagrantes foram Goiás (14.683), Minas Gerais (12.660) e Paraná (12.976). O descumprimento da lei é considerada infração média, com aplicação da multa de R$ 58,13 e 4 pontos na carteira. O valor da multa deve ser aumentado em novembro para R$ 130,16.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o farol baixo ajuda os motoristas a identificar outros veículos em direção contrária da via e no primeiro mês. A PRF registrou 117 colisões frontais durante o dia em estradas de pista simples, número 36% menor que os 183 acidentes similares no mesmo período do ano passado.

G1

CSTT chama atenção de condutores para estacionarem nas vagas destinadas a cada veículo

(Foto: Internet)

No início desta semana 231 avisos de irregularidade foram emitidos. (Foto: Internet)

A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes (CSTT) de Juazeiro alerta os condutores a estacionarem nas vagas específicas para cada tipo de veículo, e, sendo área destinada ao estacionamento rotativo, deverá em seguida procurar um parquímetro, monitorar ou baixar o aplicativo DIGIPARE e efetuar a compra do ticket de estacionamento, a fim de evitar as penalizações previstas em lei.

Nesta segunda-feira (18) e terça-feira (19) foram emitidos 231 avisos para veículos estacionados em locais irregulares. A penalidade  para esta prática é multa leve de R$ 53,20 e três pontos na carteira, mas a partir de primeiro de novembro passará a caracterizar multa grave com valor de R$ 127, 69 e cinco pontos na CNH.

A CSTT alerta mais uma vez a população para o estacionamento destinado a cada veículo, e, sempre procurar um ponto de venda da Zona Azul para evitar multas. Em caso de dúvidas e reclamações a população pode entrar em contato com a CSTT pelos telefones (74) 3611-8836 ou 3611-8402.

Com informações da ASCOM

DER suspende aplicação de multas para quem não usar farol baixo em Pernambuco

(Foto: Ilustração/Internet)

Carros não serão multados em algumas vias do Recife e Região Metropolitana. (Foto: Ilustração/Internet)

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) decidiu suspender a aplicação de novas multas para os condutores flagrados sem utilizar o farol baixo nas rodovias que cortam o Recife e a Região Metropolitana da capital. A decisão permanecerá por 40 dias, período no qual serão realizadas ações educativas para alertar os motoristas. As multas já aplicadas não serão suspensas.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, do dia 8 ao dia 11 do mês de julho cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais.

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Segundo PRF, farol apagado em estrada gerou cerca de 12 mil multas em 4 dias

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Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. (Foto: Ilustração)

De sexta-feira (8) a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados nesta terça-feira (12).

Desde sexta, é obrigatório andar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, em estradas. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.

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Multas de trânsito mais caras a partir de novembro

A infração mais barata vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38. E a mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A mudança está na Lei nº 13.281, sancionada pela presidente Dilma Rousseff/Foto:Monique Renne

A infração mais barata vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38. E a mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A mudança está na Lei nº 13.281, sancionada pela presidente Dilma Rousseff/Foto:Monique Renne

O valor das multas de trânsito vai ficar entre 53,2% a 66,12% mais caras. O aumento, aprovado pelo Congresso Nacional, entra em vigor a partir de novembro. A infração mais barata vai passar de R$ 53,20 para R$ 88,38. E a mais cara, de R$ 191,54 para R$ 293,47. A mudança está na Lei nº 13.281, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada nesta quinta-feira (05/5), no Diário Oficial da União.

Além da atualização das multas, o texto altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) a infração pelo uso de celular, considerada agora conduta gravíssima. Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.

Em contrapartida, entre as alterações aprovadas pelos congressistas, uma pode representar um retrocesso para famílias de vítimas do trânsito. Os parlamentares excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir alcoolizados ou disputando racha.

Com informações do Correio Braziliense

Empresa pega estocando madeira irregular terá que doar mudas de plantas da caatinga

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A empresa Construções do Vale Ltda firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a, no prazo de 90 dias, doar 30 mudas de plantas nativas do bioma caatinga à Escola Municipal Mãe Vitória, localizada no bairro Henrique Leite, em Petrolina. A comprovação do cumprimento da determinação deve ser enviada à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina com atuação na Defesa do Meio Ambiente de Petrolina.

Segundo a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres de Carvalho, foi constatado que a empresa Construções do Vale Ltda cometeu o delito ambiental de receber madeira serrada sem a cobertura do devido documento de origem florestal. O acordo firmado funciona como uma alternativa à impossibilidade de se devolver a madeira ao estado anterior (status quo ante).

Ao assinar o TAC, a empresa também assume a responsabilidade de não incidir em práticas danosas ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais, além da possibilidade de o MPPE propor eventual Ação Civil Pública.

Se, por motivo superveniente, houver necessidade de repactuar alguma disposição presente no TAC (cláusula, prazo, etc), qualquer das partes poderá propor a celebração de Termo Aditivo, mediante justificativa por escrito.

O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (21).

Com informações do MPPE

Multas de trânsito poderão prescrever em cinco anos

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A Comissão de constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o PL 1526/11, do deputado Carlos Manato, que determina que as multas de trânsito prescrevam em cinco anos. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9.503/97, que hoje não determina prazo de prescrição para as multas.

Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH. Para o relator da proposta na comissão, deputado Alceu Moreira, a medida vai aliviar os depósitos dos órgãos de trânsito, que estão superlotados de veículos apreendidos por não pagamento de multas atrasadas. Moreira foi favorável ao projeto e às emendas aprovadas na Comissão de Viação e Transportes.

Hoje nós temos, por exemplo, nos Detrans, uma quantidade enorme de veículos que estão amontoados em todos os depósitos, e você vai ver o contencioso deles é multa. O veículo tem uma quantidade de multa que o dono não pode pagar, então não busca mais. O departamento de trânsito acaba não fazendo leilão, porque também tem multa e tem que ressarcir, então cria um grande empecilho. A prescrição libera todo esse processo.”

Durante o período em que estiver inadimplente, o condutor está sujeito às penalidades do Código de Trânsito, como ter o carro apreendido, e também não pode fazer a transferência da propriedade do carro. Pela proposta aprovada, o prazo de prescrição das multas de trânsito começa a ser contado 30 dias depois de o condutor receber a notificação.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado.

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