Projeto de Lei pretende proibir que financeiras possam negativar clientes por atraso em empréstimo consignado

os novos vencimentos de assistentes, auxiliares e analistas serão válidos a partir de 1° de outubro, sem retroatividade (Foto: internet)

Empresas que descumprirem a determinação poderão estar sujeitas a multas, suspensão temporária da atividade e cassação da licença para funcionamento do estabelecimento (Foto: internet)

Atrasos no pagamento de empréstimos descontados diretamente no salário do trabalhador não poderão motivar a inclusão do devedor em cadastros de proteção ao crédito. É isso o que pretende o Projeto de Lei nº 961/2016, de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB), aprovado pela Comissão de Administração Pública. O texto foi acatado nos termos do Substitutivo nº 01, apresentado pela Comissão de Justiça.

Será proibido negativar o nome do cliente sempre que a parcela não for quitada junto à financeira por culpa do empregador, que, após efetuar o desconto na remuneração do funcionário, não repassar o valor à instituição credora. A norma protege tomadores de empréstimos consignados, que deverão comprovar a dedução em seus vencimentos por meio do contracheque ou de outros documentos semelhantes.

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