Operadoras vão ter que oferecer pacote de internet fixa ilimitada

Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede/Imagem ilustrativa

Dilma Rousseff regulamentou o Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede/Imagem ilustrativa

A novela do limite de dados na banda larga fixa brasileira ganhou mais um capítulo ontem. No canto do cisne do Ministério das Comunicações (que agora, na gestão Michel Temer como presidente em exercício, foi fundido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), foi publicada uma portaria no Diário Oficial da União obrigando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a exigir que cada operadora tenha pelo menos um plano com franquia de dados ilimitada entre as ofertas de serviços aos consumidores.

O documento ainda responsabiliza a agência por cobrar das empresas a divulgação dessas informações para os consumidores, “zelando para que as ofertas de serviços sejam transparentes, não enganosas, comparáveis, mensuráveis e adequadas ao perfil de consumo do cliente”, explica a Portaria. O Ministério ainda quer que a discussão sobre o limite nos planos de dados continue, “com ampla participação social”, levando em consideração os “aspectos jurídicos, técnicos e econômicos associados ao tema”.

Desde abril, a Anatel proibiu as operadoras de reduzir a velocidade da banda larga fixa, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego da franquia contratada, “por tempo indeterminado”. A decisão foi tomada “com base nas manifestações recebidas pelo órgão”, afirma um comunicado oficial, que completa afirmando que o órgão “considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor”.

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Mesmo com a liberação, ainda é preciso aguardar que as operadoras sejam notificadas da nova decisão e retomem o funcionamento do serviço/Imagem ilustrativa

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A Justiça de Sergipe, por meio do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, decidiu revogar a proibição por 72 horas do aplicativo WhatsApp no Brasil. De acordo com a Folha de São Paulo, no início da tarde desta terça-feira (3), o magistrado reconsiderou a decisão tomada pelo plantonista do tribunal Cezário Siqueira Neto.

A decisão do bloqueio do aplicativo partiu do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagartos, em Sergipe. O juiz determinou que as operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, pelo fato da empresa não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas.

Mesmo com a liberação, ainda é preciso aguardar que as operadoras sejam notificadas da nova decisão e retomem o funcionamento do serviço.

Com informações do JC online