Supremo suspende pagamento de vistorias veiculares no Detran da Bahia

Dep. José Carlos Aleluia

A liminar de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM/BA) que solicitava do Governo da Bahia o fim do pagamento da vistoria veicular foi acatada pela justiça brasileira que derrubou o serviço.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da Portaria nº 2.045, de 27 de dezembro de 2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA), que estabelecia as vistorias veiculares.

“O ministro Barroso deferiu o pedido de nossa Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 360). Nós alertamos o governador Rui Costa para a inconstitucionalidade da portaria, mas ele pagou para ver, permitindo a cobrança irregular que só foi suspensa, porque a derrota se tornou inevitável”, diz Aleluia.

De acordo com o líder democrata, quem pagou a vistoria ilegal já pode pedir a restituição com base na liminar. “No entanto, nós vamos aguardar o julgamento do mérito para entrar com uma ação coletiva de forma que seja devolvido aos cidadãos o dinheiro arrecadado ilegalmente”, anuncia.