SAAE Juazeiro segue realizando Parcelamento Incentivado com até 100% de desconto em juros e multas

A Prefeitura de Juazeiro, através do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), segue com o Refis Água (Programa de Estímulo à Regularização Cadastral e de Débitos com a Autarquia) e garante descontos em juros e multas em até 100%.

A iniciativa contempla a possibilidade de pagamento com redução de 100% nos valores de multa e juros de mora e a dívida pode ser parcelada em até 60 (sessenta) meses. No pagamento à vista o usuário terá um desconto de 30% (trinta por cento), além da retirada de multas e juros. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) atende usuários da sede e interior. O prazo para adesão vai até o dia 31 de dezembro de 2022.

Atendimento

Para garantir os benefícios do PPI, o usuário precisa comparecer ao balcão do SAAE Comercial, localizado à Rua Barão de Cotegipe, n° 1, em frente à Praça do Jacaré, no centro da cidade. O atendimento presencial do SAAE ocorre de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h e na sexta-feira, das 8h às 14h.  Em caso de dúvidas, o telefone é o (74) 3614-9800.

 

Texto: Lucas Lima – Ascom/PMJ

Programa de Parcelamento Incentivado do SAAE Juazeiro dá desconto de 100% em juros e multas

A lei do Executivo Municipal de Juazeiro, que institui o Refis Água – Programa de Estímulo à Regularização Cadastral e de Débitos com o Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), contempla a possibilidade de pagamento com redução de 100% nos valores de multa e juros de mora e a dívida pode ser parcelada em até 60 (sessenta) meses.

No pagamento à vista o usuário terá um desconto de 30% (trinta por cento), além da retirada de multas e juros. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) atende usuários da sede e interior. O prazo para adesão vai até o dia 31 de dezembro de 2022.

O SAAE prevê, via PPI, efetuar a negociação de débitos de cerca de 23 mil imóveis. Segundo o diretor do SAAE, Britoaldo Bessa, a intenção é ajudar o usuário através dessa grande oportunidade. “Colocando em dia suas contas, ele está contribuindo para uma Juazeiro melhor, pois o recurso é investido na própria cidade. Tudo o que arrecadamos com a nossa prestação de serviço é revertido em melhorias para a população, como obras de saneamento e redes de abastecimento“, concluiu Britoaldo.

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Caixa amplia prazo de suspensão de pagamento da prestação de dívidas

A Caixa Econômica Federal ampliou o prazo de suspensão do pagamento da prestação de dívidas de 90 dias para 180 dias. A medida, tomada em razão da paralisação econômica decorrente da pandemia, vale para créditos comerciais de pessoas físicas e jurídicas, como contratos de renegociação, microcrédito e Crédito Auto. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (28).

A prorrogação não é feita de modo automático e pode ser pedida por clientes pessoa física ou jurídica que estejam em dia com a dívida ou no máximo com 50 dias de atraso.

Quem já havia solicitado a prorrogação da pausa para 90 dias (estando ela em andamento ou já concluída) pode fazer um novo pedido de extensão por mais 90 dias. Quem nunca pediu a prorrogação da pausa pode fazer uma solicitação para que ela dure até 180 dias.

Segundo o banco, os valores das prestações adiadas serão alterados e os juros incidentes durante o período de pausa serão distribuídos nas demais parcelas do empréstimo. Com isso, o cliente que optar por essa alternativa deve se preparar para pagar prestações maiores no futuro. O prazo final para pagamento do contrato também é prorrogado automaticamente.

“No caso de empréstimos com atraso, o período pausado considera as parcelas atrasadas e os encargos por atraso também são incorporados ao saldo devedor”, explica a Caixa em comunicado.

Clientes cujo contrato já tenha atingido o limite máximo de parcelas pausadas não podem pedir a prorrogação. Para aqueles que obtiveram carência no momento da contratação do crédito, o período de pausa é limitado no máximo a seis parcelas.

Caso o cliente deseje solicitar a pausa para até três parcelas, o pedido pode ser feito via Internet Banking Caixa ou App Caixa. Para até seis parcelas, é preciso ligar para o telefone 0800 726 8068 (opção 2) ou 0800 726 0104 (opção 4) no caso de ligações via WhatsApp. Contratos Construcard e Crédito Auto só podem ter a pausa prorrogada via WhatsApp.

Os clientes da Agência Digital podem ligar para 3004 8104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 208 8104 (demais regiões).

Facilidade: conta da Celpe pode ser parcelada no cartão de crédito

(Foto: Ilustração)

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) está oferecendo aos clientes a possibilidade de parcelamento das contas de energia no cartão de crédito. A facilidade, que é oferecida aos clientes que possuem duas ou mais faturas em aberto, pode ser facilmente acessada pelo site da Companhia, assegurando mais comodidade para o cliente que deseja realizar o parcelamento da fatura.

O parcelamento, que pode ser realizado em até 12 vezes no cartão de crédito das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex, oferece uma série de vantagens para o cliente. A única exigência é que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 5,00. A transação, completamente online, é possível a partir de uma parceria da Celpe com a Flexpag, empresa especializada no pagamento por meio de cartões de crédito, o que confere segurança ao cliente.

Confira o passo a passo para realizar a negociação:

1- Acessar o site da Celpe (www.celpe.com.br), selecionando a aba ‘Atendimento’ > ‘Serviços’ e a opção ‘Pagamento com cartão de crédito’;

2- O cliente será então redirecionado para a página da Flexpag, onde deve inserir seus dados pessoais, digitar a conta contrato e selecionar as faturas para pagamento;

3- São aceitos cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex;

4-  O cliente pode optar pelo parcelamento em até 12 vezes (valor mínimo de R$ 5,00 por parcela).

Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato pelos canais de relacionamento da distribuidora. ​

Casa Nova: Câmara Municipal aprova projeto de parcelamento de débitos com o SAAE

(Foto: Divulgação)

Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Casa Nova (BA), aprovou em sessão ordinária, na última sexta-feira (30), o projeto de lei 393/2019, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos com o SAAE – PPDS, definindo critérios e limites para a “regularização de créditos referentes a Taxas, Tarifas e Serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de Casa Nova, Bahia, decorrentes de débitos dos usuários, pessoas físicas e jurídicas, em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com período de adesão compreendido entre o dia 12 de setembro de 2019 a 12 de novembro de 2019”.

Quem aderir ao Programa terá descontos de até 100% na correção monetária e juros e poderá quitar sua dívida em até 18 parcelas. Todos os consumidores inscritos no SAAE com dívidas contraídas até a véspera do início de vigência do PPDS, poderão aderir ao programa.

Para o prefeito Wilker Torres a importância do PPDS está na possibilidade do consumidor regularizar sua dívida de forma parcelada, com descontos substanciais. “Essa nossa iniciativa, que a Câmara aprovou, vai dar ao consumidor um amplo espaço de tempo para liquidar sua dívida, sem juros e correção. É uma oportunidade única, que vai durar apenas dois meses”, disse.

Contran autoriza pagamento de multas de trânsito no cartão de crédito

(Foto: Reprodução/Internet)

Uma publicação no Diário Oficial da União de sexta-feira (6) permite aos condutores de trânsito quitarem as dívidas de multas por meio do cartão de crédito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou essa nova regra e as autoridades de trânsito estaduais poderão receber os pagamentos em outras formas, além do dinheiro.

Além de quitar a dívida no cartão, o condutor poderá parcelar o débito e não será restrito a apenas uma multa. Segundo o Contran, ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para receber os pagamentos, tendo em vista que as operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Mesmo após suspensão, multas de trânsito continuarão sendo parceladas em Pernambuco

(Foto: JC Imagem)

A suspensão da Portaria de número 53/2018 publicada, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União pelo Departamento Nacional de Transito (Denatran) não inviabilizará o parcelamento de multas feito pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

A realização do parcelamento de multas vigente é baseada na resolução de número 697/2017, do Conselho Nacional de Trânsito.

De acordo com o Denatran, “o ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira suspende (apenas) os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento”.

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Juazeiro: Prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado encerra nesta sexta-feira

Encerra nesta sexta-feira (11) o prazo para os contribuintes juazeirenses aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura Municipal de Juazeiro.

A iniciativa, coordenada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), garante vantagens para o contribuinte regularizar seu débito em cota única ou parcelado, com até 100% de desconto em juros e multas, dependendo da forma de pagamento.

Para participar do Programa, basta ser pessoa física ou jurídica e ter dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de outubro de 2017.

O PPI permite o pagamento de tributos como o IPTU e ISS, por exemplo, com desconto de 100% em juros, multas e honorários advocatícios no pagamento à vista e com descontos variados, no caso de parcelamento em até 60 vezes. Pessoas jurídicas da área de saúde e educação poderão quitar o seu débito com ISS em até 180 parcelas.

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Segunda parcela do IPTU vence nesta quinta-feira em Juazeiro

(Cartaz Divulgação)

Vence nesta quinta-feira (10) a segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que moram em Juazeiro (BA) e escolheram parcelar o tributo. O pagamento do Imposto em dia garante a participação na Campanha IPTU dá Sorte, que esse mês sorteia três prêmios de R$ 10 mil, no dia 12 de maio.

“Em 2017, a campanha foi um sucesso e decidimos repetir o incentivo em 2018. Ao todo, serão R$ 200 mil em prêmios, distribuídos até novembro. Assim, o IPTU acaba voltando em obras para a comunidade e também em prêmios para o contribuinte que paga o seu imposto em dia”, frisou o secretário da Fazenda, Oswaldo Silberschmidt Júnior, lembrando que em abril a Prefeitura já entregou dois prêmios de R$ 50 mil para quem pagou a cota única do IPTU.

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Pagamento do IPVA para placas com final 3 e 4 vence hoje (16)

(Foto: Internet)

Hoje (16) é o último dia para os proprietários de veículos com placas terminadas em 3 e 4 efetuarem o pagamento em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Pernambuco. Quem optou pelo parcelamento também tem até a sexta para quitar a primeira das três parcelas do imposto.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran), os contribuintes que pagarem em cota única terão um desconto de 7%. Os veículos com placas terminadas em 3 e 4 podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2017 até junho.

Além do pagamento em cota única do IPVA ou da primeira parcela, o proprietário do veículo deve quitar as taxas de licenciamento do veículo, seguro obrigatório (DPVAT) e dos Bombeiros. A segunda e terceira parcelas do imposto vencem em março e abril, respectivamente.

As guias de pagamento do IPVA 2018 podem ser emitidas diretamente no site do Detran Pernambuco. O pagamento pode ser feito em qualquer agência dos Bancos do Brasil, Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.

Calendário do IPVA 2018

Placas com final 5 e 6: vencimento da primeira parcela/cota única – 20/02/2018

Placas com final 7 e 8: vencimento da primeira parcela/cota única – 23/02/2018

Placas com final 9 e 0: vencimento da primeira parcela/cota única – 28/02/2018

Contribuintes de Juazeiro aderem ao Programa de Parcelamento Incentivado

A Secretaria da Fazenda está localizada na Praça Barão do Rio Branco – Centro. O atendimento ao público acontece das 8h às 14h.

Contribuintes já estão procurando a Prefeitura de Juazeiro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado e quitar suas dívidas com a Receita Municipal. A iniciativa, coordenada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), garante vantagens para o contribuinte regularizar sua dívida, seja em cota única ou parcelada, com até 100% de desconto em juros e multas, dependendo da forma de pagamento. A adesão ao Programa pode ser feita até o dia 12 de março.

Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas, com dívidas decorrentes de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, ocorridos até 31 de outubro de 2017. “Os contribuintes poderão regularizar seus débitos com IPTU, ISS, taxas e contribuições, por exemplo, com desconto de 100% em juros, multas e honorários advocatícios no pagamento à vista e com descontos variados, no caso de parcelamento em até 60 vezes. Pessoas jurídicas da área de saúde e educação poderão quitar o seu débito com ISS em até 180 parcelas”, explica o diretor de cadastro, Jailson Gomes de Araújo Júnior.

O Secretário da Fazenda, Oswaldo Silberschmidt Junior, ressalta que o programa traz benefícios tanto para a população como para o Município. “Ao mesmo tempo em que o programa oferece incentivos para o contribuinte quitar o seu débito com a Fazenda Municipal, também contribui para que o Município possa recuperar créditos que só poderiam ser recuperados através de processos judiciais, gerando custos ao poder público. Com o PPI, nós evitamos conflitos com os contribuintes e despesas para o Município”, avalia o gestor.

Dpvat pode passar a ter pagamento parcelado

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos por donos de veículos, pode passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado. É o que prevê o PLC 71/2017, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado. O texto prevê um mínimo de três prestações para o parcelamento.

O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. O texto torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, desde que não sejam menores que R$ 50. Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O parcelamento não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento do tributo, mas o projeto diz que poderá ser feito em três parcelas. A regra do parcelamento vai valer apenas para pagamentos futuros, não para os vencidos.

Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do seguro Dpvat, mas ele é facultativo, ou seja: cada estado determina como vai exigir o pagamento.

Na CAE, o relator da matéria é o senador Telmário Mota (PDT-RR).

Prazo para aderir ao parcelamento de dívida previdenciária vai até dia 31

Termina no dia 31 de julho o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios façam adesão ao parcelamento de dívidas previdenciárias. A Medida Provisória 778, de 2017, já foi assinada pela presidência da República e tramita agora no Congresso Nacional.

O texto autoriza o parcelamento em 200 meses da dívida dos entes da federação junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. Caso os estados, DF e municípios façam a adesão, a cobrança de débitos parcelados antes desse período será suspensa. Para o senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, a medida trará mais segurança aos caixas das entidades federativas. Ele é relator do texto da MP e pretende apresentar um parecer já nesta terça-feira (11).

A dívida é formada por contribuições sociais à Previdência e também abrange débitos com multas sem a apresentação de documentos fiscais, por exemplo, e débitos não notificados pela Receita e pela Procuradoria Geral, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

O pagamento do débito será feito em duas etapas. A primeira a ser paga entre julho e dezembro, dividida em seis parcelas. A próxima etapa começa em janeiro do ano que vem, sendo parcelada em 194 vezes.

Programa de parcelamento de dívidas do MEI começou hoje

(Foto: Ilustração/Valdir Ribeiro Junior)

Começou hoje (3) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal.É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.

Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

De acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Fonte EBC

Receita abre hoje parcelamento de dívidas para microempreendedores individuais

(Foto: Internet)

Começou hoje (3) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal , do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.

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