Prefeito de Curaçá testa positivo para covid-19

Foto: Reprodução/Facebook

O prefeito de Curaçá, Pedro Oliveira, testou positivo para covid-19. O anúncio foi feito pelo gestor na manhã desta quarta-feira (3), através das redes sociais. No texto divulgado hoje, Oliveira aproveitou para lembrar a população que a pandemia não acabou.

“Infelizmente fui diagnosticado com Covid-19. Mas Deus está cuidando de mim e tenho certeza de que muito em breve estarei recuperado. Aproveito para reforçar ainda mais a necessidade de respeitarmos as determinações oficiais. Usem máscara e evitem aglomerações. A pandemia ainda não acabou e o Coronavírus mata“, escreveu.

Até ontem (2) Curaçá somava 12 óbitos, 654 casos confirmados e 622 recuperados desde o início da pandemia. Há ainda 77 pacientes em investigação.

Eleições 2020: Pedro Oliveira visita comunidades do interior de Curaçá

(Foto: Ascom/Pedro Oliveira)

Atual prefeito e candidato a reeleição, Pedro Oliveira, passou o fim de semana em visitas a comunidades rurais de Curaçá, no norte da Bahia. Acompanhado por lideranças e candidatos a vereador que tem base nos distritos, no Sábado (7) à noite Pedro visitou Barro Vermelho e no domingo (8) foi recebido pela população das Agrovilas.

o prefeito e candidato à reeleição fez um porta a porta conversando com os moradores e ficou muito satisfeito com o nível de atenção que recebeu da grande maioria da população local, que reconhece seu trabalho e aposta numa renovação do mandato.

“Quero deixar aqui o meu agradecimento a todos os moradores de Barro Vermelho e das Agrovilas pela receptividade e pelo apoio durante toda essa nossa caminhada. Vamos seguir juntos e cada vez mais compromissados em atender as demandas desse importante dos distritos de Curaçá”, disse Pedro.

Durante as visitas, Pedro Oliveira prometeu aos eleitores que vai focar seu plano de governo no próximo mandato, casa seja eleito, em trabalhos na área de infraestrutura que vão contemplar também o interior.

“Em 2016 eu fiz um compromisso com a população que a saúde pública de Curaçá teria dois tempos e isso é fato. Toda a população, incluindo as comunidades interioranas, enxergam a diferença do que é hoje e o que era antes. Saúde, educação e salários em dia serão sempre nossa prioridade, mas na próxima gestão, e isso está no nosso plano de governo, nós iremos buscar recursos extras para reestruturar a nossa cidade, nosso município e vamos incluir ainda mais o interior, reforçando a atenção à saúde e educação, mas ampliando as ações nas áreas de saneamento e pavimentação de ruas”, destacou o candidato.

Juiz nega pedido de impugnação contra prefeito de Curaçá

Pedro Alves de Oliveira, prefeito de Curaçá.

A 85ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à reeleição em Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro Oliveira. Em sentença desta terça-feira (6), o juiz Paulo Ney de Araújo desconsiderou a representação do PT de Curaçá.

De acordo com site Bahia Notícias, de Salvador, o partido pedia a remoção de conteúdo postado pelo prefeito nas redes sociais em que haveria associação à prefeitura. Segundo a impugnação manifestada pelo partido opositor, Pedro Oliveira teria violado as regras eleitorais ao usar, nos perfis dele no Facebook e Instagram, imagens do próprio em obras e serviços públicos realizados pelo Município.

Em resposta, o prefeito apresentou defesa e afirmou que “o mero compartilhamento de fotos de ações enquanto gestor público, por si só, não tem a capacidade de atribuir o caráter de publicidade institucional”. Na decisão, o juiz acatou a defesa do gestor, afirmando que no caso não observou indícios de uso de dinheiro público na produção do material e afirmou que não verificou a incidência de abuso de autoridade.

“Repita-se, não há pedido direto de voto, mas tão somente conteúdo que enaltece a pessoa do pré-candidato, o que é admissível e por sua natureza tem destinatários diversos daquelas que consistem em publicidade institucional, escreveu na sentença.

Justiça Eleitoral determina que prefeito de Curaçá remova postagens institucionais das redes sociais

(Foto: Ascom/PMC)

Justiça Eleitoral acata pedido do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Curaçá, cidade da região norte da Bahia, determinou que o prefeito, Pedro Oliveira, remova postagens de obras e serviços públicos de suas redes sociais.

A decisão foi publica na noite deste domingo (13) pelo Juiz Eleitoral da 85ª Zona Eleitoral, Paulo Ney de Araujo, que entendeu que o prefeito estava “usando suas redes sociais pessoais como meio de promoção de sua pré-candidatura à reeleição municipal, ao atribuir a si próprio as realizações da pessoa jurídica que o mesmo representa, em desacordo, assim com as exceções estabelecidas no inc. VI, “b”, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97″.

Na decisão o Juiz determinou a retirada, no prazo de 5 horas, de todas as publicações que contenham postagens/matérias institucionais, inclusive de divulgação de obras da administração municipal ou contendo slogans da administração municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A Representação Eleitoral n. 0600066-22.2020.6.05.0085 apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) daquele município. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.

O Blog Waldiney Passos entrou em contato com a assessoria do prefeito Pedro Oliveira, mas até a publicação dessa reportagem ainda não tivemos nenhuma posição do gestor que é candidato a reeleição.

TCM multa prefeito de Curaçá por irregularidades no uso de recursos do Fundef

Pedro Alves de Oliveira, prefeito de Curaçá.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, em razão de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), no exercício de 2018.

O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (17), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor.

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