Judiciário destina verbas pecuniárias ao combate da Covid-19

(Foto: Gil Ferreira/CNJ)

Tribunais e magistrados de todo o país têm atuado em sintonia com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar o novo coronavírus, o que inclui a destinação de recursos financeiros de penas pecuniárias para providências de proteção e saúde. A destinação dos recursos é tratada no art. 9º da Resolução CNJ 313/2020, que estabelece novos fluxos para o Poder Judiciário em tempos de pandemia, para garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos é regulamentada pela Resolução CNJ 154/2012. Considerados os riscos do Covid-19 para o sistema prisional e socioeducativo, a Recomendação 62/2020 incentiva, no Artigo 13, que magistrados “priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde”, com foco nos sistemas prisional e socioeducativo.

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