Atendendo a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), o desembargador Stênio Neiva Coêlho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou ilegal a paralisação programada pelo Sindicato de Policiais Civis do Estado de Pernambuco (Sinpol) para esta quarta-feira (15). O desembargador deferiu liminar, na noite desta terça-feira (14), para “impedir a deflagração do movimento paredista, determinando aos filiados da entidade sindical que se abstenham de realizar qualquer paralisação de suas atividades e, se já iniciada, retornem imediatamente às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
Em sua argumentação, a PGE-PE informou à Justiça que o Sinpol emitiu nota e divulgou um vídeo em sua página oficial nesta terça-feira (14), convocando os policiais civis do Estado de Pernambuco a aderirem ao movimento paredista programado para esta quarta-feira (15), com abrangência em todo o Estado e previsão de suspensão de todos os serviços, sem exceção.