Prefeito Isaac divulga nota de pesar pela morte do cartunista Parlim

Parlim Nego dágua

O Prefeito de Juazeiro(BA) Isaac Carvalho (PC do B) divulgou nesta quarta-feira, 30, nota de pesar pela morte do artista juazeirense Paulo Marcus Ribeiro Viana, o popular Parlim. “Estamos todos tristes e lamentamos essa perda irreparável para Juazeiro, tanto pelo homem quando pela figura pública. Parlim prestou relevantes serviços à cultura e à educação do município e deixará saudade. Quero externar os meus sentimentos à família e amigos, pedindo a Deus que lhes dê forças para superar este momento tão difícil”.

O Prefeito lembra das contribuições de Parlim enquanto professor da Rede Municipal Ensino, sendo inclusive o autor da proposta curricular do ensino de artes. Na cultura, foi autor de diversos cartuns, dentre os mais conhecidos, o famoso desenho do Nego D’água que ganhou um gibi ecológico que alerta para a poluição do rio São Francisco. Também ilustrou o livro da professora Maria Franca Pires sobre o folclore de Juazeiro.

Na comunicação, contribuiu com a publicação do jornal O Berro D’água, do qual foi um dos fundadores em meados da década de 1980. Parlim tinha 60 anos, deixa esposa e dois filhos. (Foto: ilustração)

Justiça ver legalidade na atuação de empresa licitada para o concurso da prefeitura de Juazeiro

Justiça libera concurso publico em Juazeiro.BA

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro revogou a liminar concedida à empresa Instituto Cidades – Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social negando a segurança pleiteada contra a AOCP que venceu a licitação para realização de concurso público da Prefeitura de Juazeiro.

A decisão é do Juiz José Goes Silva Filho e aconteceu no dia 27 de outubro de 2015, porém só agora encaminhada às partes interessadas, prefeitura e o Instituto Cidades.

Para o magistrado “o impetrante [Instituto Cidades] equivoca-se ao afirmar que a empresa AOCP não procedeu com o registro de seu balanço financeiro perante a Junta Comercial, pois os documentos de folhas 91 à 100, juntos pelo impetrado, atestam que a empresa está regularmente inscrita e a documentação devidamente autenticada na Junta Comercial do Paraná.

Sem maiores delongas, não há ilegalidade apontada pelo impetrante, portanto, não há segurança a ser mantida/concedida por este juízo.

Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida e DENEGO a segurança pleiteada, devendo o processo licitatório prosseguir normalmente, dentro dos trâmites e extingo o processo nos termos do artigo 269, I do CPC” conclui Dr. José Goes Silva Filho.

Até agora a Prefeitura de Juazeiro, não se manifestou sobre a decisão e nem sobre quando retomará o processo licitatório.