Conselheiro do TCE-PE suspende contrato de locação de veículos pela Câmara Municipal de Petrolina

Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório. (Foto: Arquivo)

Nesta quinta-feira (11), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Valdecir Pascoal expediu, de forma monocrática – quando a decisão é individual -, uma Medida Cautelar determinando a suspensão imediata da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 – que teve como pregoeiro Gean Carlos de Vasconcelos.

O objeto do Pregão era a locação de veículos automotores pela Câmara Municipal de Petrolina. A medida foi requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda.

Após ser notificado sobre a denúncia, Gean apresentou suas contrarrazões ao Tribunal, acostando, inclusive, um ato administrativo assinado por ele, e publicado no Diário Oficial do Estado de 7/7/2018, suspendendo o Pregão, até que o TCE analisasse o mérito da matéria.

Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório, entre elas critério de julgamento antieconômico, comprovação indevida da propriedade dos veículos, dois prazos para a entrega dos automóveis, exigências antieconômicas relativas ao ano de fabricação dos veículos e potência do motor, omissão da planilha de preços, dentre outros.

O conselheiro relator aceitou a Medida Cautelar e determinou a instauração de uma auditoria especial para o aprofundamento das investigações.