Associação dos Delegados obtém liminar suspendendo os trabalhos de Comissão da Corregedoria da SDS

Foto ilustrativa

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A Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe) obteve uma liminar na 6ª Vara da Fazenda Pública suspendendo os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Disciplina (1ª CPD) da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Segundo argumentos da Adeppe, acatados pelo juiz José Henrique Dias, a Primeira Comissão de Disciplina teve sua competência definida pela Lei nº 11.929/2001, que prevê ser esta Comissão responsável por analisar processos administrativos contra Agentes de Polícia, Escrivães, Auxiliares de Legista e Perito e Papiloscopistas, e jamais poderia, por meio de uma mera portaria do Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, passar a julgar Delegados, Médicos e Peritos, contrariando o teor da lei. A decisão também impõe multa de R$ 5 mil, por dia, caso a determinação não seja cumprida.

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 (Foto: Arquivo)

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à  Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado para que seja assegurada a razoável duração dos processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores investigados. O PAD é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com o seu cargo. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar os PADs abertos pela PRF contra servidores que receberam propina, entre 2009 e 2014, para permitir o tráfego de veículos irregulares nas estradas, esquema descoberto após deflagração, pela Polícia Federal, da Operação Boa Viagem.

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