Pesquisa do Procon-PE aponta queda no preço do material escolar

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Muitas escolas já estão disponibilizando aos pais a lista de material escolar. Pensando nisso, o Procon-PE realizou uma pesquisa dos produtos mais procurados na lista de material escolar e mostrou que eles estão mais baratos. Dos 31 produtos pesquisados, 19 registraram queda no preço.

A pesquisa comparou os valores de dezembro deste ano, com os de dezembro de 2018. A queda mais representativa foi em relação a caixa de caneta hidrográfica (hidrocor), de 12 cores. No ano passado o produto custava, em média, R$ 6,85 e este ano passou para R$ 3,60%, o que indica uma queda no preço de 47,45%.

Além de comparar os preços do material escolar deste mês com o mesmo período de 2018, o órgão de defesa do consumidor também verificou os preços dos produtos em diferentes estabelecimentos. Na pesquisa, um dos produtos que teve a maior variação foi o papel crepom, com uma diferença de 287,76%.

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Operação realizada em postos de combustíveis de Petrolina recolhe óleos vencidos 

(Foto: Ascom/Procon-PE)

A Operação denominada “Cibus”, que em latim significa combustível, teve início hoje (23) em Petrolina (PE). A ação em formato de Força-Tarefa contou com a participação do Procon-PE, Secretaria da Fazenda, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Ipem.

Segundo informações do Procon-PE, durante a Operação Cibus, os fiscais recolheram 21 frascos de óleos vencidos em um posto de combustível, localizado no Centro de Petrolina.

Até quinta-feira (25), 30 postos revendedores de combustíveis localizados no Sertão Pernambucano, serão fiscalizados por 36 agentes públicos, além do apoio da Polícia Militar. Na ocasião, a ANP realizará testes locais para verificação da qualidade dos combustíveis comercializados. Também será combatida a sonegação fiscal, regulando o comércio do setor, bem como, protegendo o consumidor de ser lesado tanto na qualidade, quanto na quantidade do produto oferecido.

Crise dos combustíveis: Procon-PE fiscaliza preços praticados por postos

(Foto: Ilustração)

Após a falta de combustíveis, provocada pela paralisação dos caminhoneiros em todo o Brasil, e a elevação de preço sem justa causa nos postos de Pernambuco, equipes do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) estão fiscalizando os postos de gasolinas, devido a inúmeras denúncias de práticas abusivas.

Caso seja constatada a majoração dos valores, os estabelecimentos serão autuados. Em Recife, capital pernambucana, havia posto cobrando R$ 9,oo no litro da gasolina. O estabelecimento foi interditado e multado.

Os preços abusivos descumpre o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. A prática abusiva vem acontecendo em vários pontos do estado.

Pesquisa realizada pelo Procon-PE mostra material escolar mais barato

(Foto: Internet)

O Procon-PE realizou mais uma pesquisa de material escolar para diagnosticar se os preços aumentaram ou diminuíram com as proximidades do início do ano letivo. No total, foram analisados 44 itens e desses, 16 reduziram de preço; 13 mantiveram os valores e 15 tiveram aumento.

No entanto, segundo o órgão, se for analisada a lista total, houve uma redução geral. Os itens que mais caíram de preço foram: massa de modelar (41,16%); lápis de cor, caixa grande (32,31%) e a caneta esferográfica (28,57%). Já os que aumentaram os valores a maioria não ultrapassou a faixa dos 40%, com exceção da cante hidrográfica comum de 12 cores, que aumentou (65,44%).

O órgão de defesa do consumidor realizou a pesquisa em oito estabelecimentos localizados nos municípios de Recife e Olinda. E a diferença de valores de um local pra outro é gritante. A cartolina foi encontrada com uma diferença percentual de 100%.

O Procon-PE fez a orientação de que, mesmo com a redução em alguns itens da lista, é preciso que o consumidor pesquise os valores nas suas cidades. Vale lembrar que os pais e responsáveis que queiram ter acesso a lista basta solicitar através do e-mail: [email protected] que a lista será enviada.

Procon-PE exige que pizzarias e restaurantes cobrem valor devido em pizzas com mais de um sabor

Os consumidores que se sentirem lesados também poderão denunciar no 0800 282 1512

As pizzarias e restaurantes pernambucanos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon-PE elaborou em relação a cobrança da pizza pelo sabor mais caro, quando o consumidor escolhe uma pizza de mais de um sabor. Para o órgão, a prática é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.

O que ocorre é que o comércio de caráter alimentício, ao vender a massa de dois sabores, cobra pelo sabor da mais cara. Por exemplo, se a pizza de presunto custa R$ 30 e a de queijo R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza com os dois sabores é cobrado pelo valor da mais cara, pagando, neste caso, R$ 30. O entendimento é que o razoável a ser feito é a soma dos valores de cada pizza, seguido da divisão por dois.

Os estabelecimentos que não cumprirem a exigência feita pelo Procon-PE estão passivos de autuação. O documento foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE), exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida.

Procon-PE divulga lista do que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar

lista-de-material-escolar

O Procon-PE enviou para as unidades de ensino, Sindicato de Pais e Alunos e Sindicato das Escolas Particulares, uma nota técnica onde estão listados o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar.

O documento é uma forma de resguardar o direito do consumidor que muitas vezes ficam a mercê de alguns estabelecimentos de ensino que insistem em desrespeitar e transferir para os pais de alunos pedidos de materiais que divergem ao Plano Político Pedagógico proposto.

Para a elaboração da Nota Técnica, o órgão de defesa do consumidor tomou como base a Lei Estadual nº 13.852/2009, que no Art. 4º explana “que não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.”

O Procon também se embasou na Lei Federal nº 9.870/1999, que diz “que será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”

O órgão iniciou um processo de averiguação de itens e quantitativos da lista de materiais escolares, a fim de estabelecer uma ligação entre o atendimento ao processo pedagógico das instituições educacionais e o permissível legal, chegando a duas listas: uma com o que é proibido pedir e outra que será permitido, mas obedecendo o limite indicado.

Lembrando que as escolas não podem determinar as marcas dos produtos permitidos nas referidas listas de materiais escolares. Consideram-se igualmente ilegais as taxas para participação de eventos comemorativos, passeios, alimentação, dentre outros, cuja adesão deve ser opcional ao aluno ou seu responsável.

LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS:

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