Alexandre de Moraes proíbe Bolsonaro e investigados, por tentativa golpista, de irem a eventos militares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 de comparecerem a eventos das Forças Armadas, do Ministério da Defesa e das polícias militares. A decisão foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada ao Estadão pela defesa do ex-presidente.

Além de Bolsonaro, a restrição abrange os ex-ministros de Estado Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Walter Braga Netto, ex-Casa Civil, Paulo Sérgio Nogueira, que encabeçou a Defesa, e Anderson Torres, ex-titular de Justiça. Além deles, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, também foi intimado pela decisão, que prevê multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O despacho é de quinta-feira, 7, e integra o inquérito do Supremo sobre “milícias digitais”. A medida tramita em caráter sigiloso e restringe expressamente a presença dos investigados em “cerimônias, festas ou homenagens” nas dependências das corporações militares.

Alvos da PF depuseram em Brasília
Os ex-ministros citados na decisão estiveram na reunião de 5 de julho de 2022, peça-chave do inquérito que investiga o possível crime de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As investigações contaram com a deflagração da Operação Tempus Veritatis, autorizada por Moraes, na qual a Polícia Federal (PF) cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva.

No bojo das investigações, o ex-presidente, Valdemar e os ex-ministros depuseram, em 22 de fevereiro, na sede da PF, em Brasília. Bolsonaro, Nogueira, Braga Netto e Heleno ficaram em silêncio; Costa Neto e Torres, por sua vez, não seguiram o “pacto de silêncio” e responderam às perguntas dos policiais.

De acordo com o inquérito, Bolsonaro teria editado e apresentado aos comandantes das Forças Armadas, ainda em 2022, um documento – chamado de minuta do golpe – que imporia um estado de sítio, seguido por um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para reverter o resultado da eleição presidencial. Em depoimento à Polícia Federal no último dia 1º, o general Marco Antonio Freire Gomes confirmou ter participado da reunião em que o ex-presidente mostrou e discutiu o documento.

Estadão

Juazeiro: Venda e circulação de bebidas em recipientes de vidro na Avenida Adolfo Viana durante jogos da Copa do Mundo estão proibidas

A Prefeitura de Juazeiro divulgou, nesta terça-feira (22), o decreto nº 648/2022, que dispõe sobre a proibição de comercialização e circulação de bebidas condicionadas em vasilhame ou recipiente de vidro, durante os dias de grande concentração de pessoas na Avenida Adolfo Viana. A decisão visa diminuir eventuais transtornos e riscos para as pessoas que circulam no local, durante as partidas da Copa do Mundo.

De acordo com o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), César Miller, a medida surgiu de um pedido da Polícia Militar da Bahia (PM/BA). “Para dar mais segurança às pessoas e evitar acidentes, especialmente durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol, nós acatamos a sugestão da PM/BA e, juntos, alinhamos todos os aspectos do decreto”, disse o secretário.

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Vereadores votam hoje proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo aos menores de dezoito anos de idade em Petrolina

Os vereadores de Petrolina devem votar na sessão desta quinta-feira (25) da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 067/2022, de autoria do vereador Josivaldo Barros, que dispõe sobre a proibição da comercialização de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras, papéis para enrolar cigarros e o vaper, mais conhecido como cigarro eletrônico aos menores de dezoito anos de idade no âmbito do município de Petrolina.

De acordo com a matéria, o estabelecimento comercial ao qual se aplica esta Lei deverá fixar, no seu interior, placa de aviso, em local visível, informando a proibição; a confecção e a fixação dos cartazes informativos da proibição da comercialização aos menores de dezoito anos serão custeadas pelo estabelecimento comercial; os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vender os itens aos consumidores que comprovem sua maioridade, por meio da apresentação de registro de identidade ou documentação de identificação pessoal com foto; aquele que infringir o disposto nesta Lei incide nas penas previstas no art. 243 da Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA), e no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Ao infrator do disposto nesta Lei será imposta a cobrança de multa no valor:

a) De R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos infringentes
primários;
b) De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos infringentes
reincidentes.
§ 1º O valor da multa será proporcional à quantidade de materiais
comercializados.

“Há comprovações científicas de que esses produtos oriundos do fumo causam realmente malefícios comprovados à saúde, principalmente dependência físicas e psíquicas. O parecer está embasado em pesquisas que demonstram que nós realmente devemos restringir a venda, a fim de que crianças e adolescentes possam ficar afastados desse nocivo mal que infelizmente assola nossa sociedade. Assim, não havendo vedação constitucional, e considerando os dispositivos legais e regimentais acima destacados, entendo ser legítima a iniciativa parlamentar para propor o Projeto de Lei”, justifica o Josivaldo.

Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico no Brasil

A Diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) debateu nesta quarta-feira (06) sobre os cigarros eletrônicos na reunião da diretoria colegiada do órgão. A discussão trouxe a avaliação dos diretores da Anvisa que aprovaram por unanimidade o relatório de impacto regulatório sobre dispositivo eletrônico para fumar.

O documento elaborado pela Gerência-Geral de Registros e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não de tabaco (GGTAB), faz parte do processo de revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46 de 2009. O relatório foi aprovado por unanimidade, o documento sugere ainda que haja uma modificação da norma para promover campanhas de combate ao tabagismo.

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Pernambuco: deputado quer proibição de fogueiras juninas devido a surto de doenças respiratórias

(Foto: ASCOM)

Com a justificativa de que o estado de Pernambuco está registrando um aumento significativo de casos de doenças respiratórias, principalmente em crianças e bebês, o deputado estadual Romero Albuquerque encaminhou ao Governo do Estado um pedido para a proibição da queima de fogueiras no período junino, que ocorre no próximo mês. Além disso, o parlamentar protocolou um projeto de Lei tratando da proibição.

Caso seja aprovado, esse será o terceiro ano que não haverá fogueiras de São João no estado. Em 2021 e 2021 a proibição veio devido o enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta do deputado também prevê restrição aos fogos de artifício.

Todas as providências necessárias precisam ser tomadas. As fogueiras produzem fumaça e, mesmo em tempos normais, pessoas com doenças respiratórias e crianças são muito prejudicadas nesse período. A situação já é alarmante, afinal a fila por um leito de UTI tem crescido e crianças têm morrido”, disse Albuquerque.

Polícia Militar proíbe entrada de rádio de pilha e apitos em estádios de Pernambuco

O torcedor não poderá mais ouvir as partidas pelo rádio de pilha

A Polícia Militar de Pernambuco divulgou uma série de itens que estão proibidos de entrarem em estádios de futebol em todo o estado. Alguns dos objetos já são de conhecimento da torcida que frequenta os locais de jogos, mas outros acabaram surpreendendo, como são os casos dos tradicionais rádios de pilha.

Em nota emitida pelo órgão de segurança, a justificativa para a proibição desses objetos é uma forma de prevenção de possíveis violências ocorridas dentro e fora dos estádios de Pernambuco. Ainda segundo a PM, a restrição atende aos protocolos implementados desde a Copa das Confederações, em 2013.
“Informamos que é vedado o ingresso de rádios de pilha, baterias, instrumentos musicais, apitos e porta-bandeiras, bem como outros objetos que representem risco à segurança.  A restrição atende aos protocolos de segurança implementados desde a Copa das Confederações e da Copa do Mundo no Brasil. Qualquer objeto que represente ameaça à integridade dos torcedores poderá ser apreendido. A restrição se dá por questões de segurança e prevenção à violência, devido ao risco de esses objetos serem arremessados ou utilizados em possíveis brigas de torcidas”, disse a nota.

Prefeitura de Petrolina reforça a proibição de eventos culturais no período de carnaval

 

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade (SEDURBHS), segue cumprindo o decreto do governo do Estado e reforça a proibição da realização de eventos, independentemente do número de participantes. Isso vale para festas, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, no período de 25 de fevereiro a 01 de março.

As autorizações para apresentações musicais, através de som ao vivo, que aconteceriam com capacidade reduzida de pessoas no local, não podem ocorrer durante esse período. Isso vale até para os estabelecimentos que tenham sido permitidos anteriormente pela SEDURBHS, eles não poderão funcionar.

Aprovado requerimento de projeto que proíbe passageiros em pé nos ônibus no Estado

O deputado estadual Romero Albuquerque (PP) fez um apelo ao Governo do Estado pedindo a proibição de viagens interestadual, inter e intramunicipal com passageiros em pé.

“O transporte coletivo é um serviço essencial à população. Por mais que se recomende evitá-lo, o ônibus é o único meio de transporte possível para a maioria dos cidadãos pernambucanos”, Romero analisou. “É preciso pensar em como proporcionar o máximo de segurança aos passageiros”, afirma. “Desde o início das restrições para conter o avanço do novo coronavírus em Pernambuco, a opinião dos usuários do transporte público é unânime: coletivos lotados aumentam a exposição ao vírus e são um risco à saúde pública. Ao longo da pandemia, os ônibus foram ficando cada vez mais cheios e os passageiros, cada vez mais amedrontados.”, disse

O requerimento foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco nesta quinta-feira (18)

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Bahia: PMs estão proibidos de postarem fotos ou vídeos nas redes sociais com uso da farda

Após várias polêmicas envolvendo a exposição da rotina de policiais nas redes sociais, a corporação divulgou, no último dia 26, uma portaria que proíbe a publicação de fotos e vídeos com profissionais fardados, em determinadas circunstâncias.

O documento, assinado pelo comandante-geral da PMBA, coronel Paulo Coutinho, diz que a “exposição do uniforme ou qualquer outro elemento que possa ser relacionado à PMBA em condições que remetem à valores socialmente recriminados, à apologia de condutas ilícitas, à sensualidade corporal, bem como de fato de natureza interna, constituem práticas que, além de contrariarem o pundonor militar, devem ser repelidas por todos os integrantes da Corporação”.

Confira o documento na íntegra:

TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Aglomerações provocadas por políticos estavam sendo recorrentes em várias cidades do estado

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru e drive-in.

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Justiça do Trabalho suspende retomada das aulas presenciais nas escolas privadas de Pernambuco

As aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco não vão recomeçar nesta terça-feira (06), por determinação da Justiça do Trabalho. O Sindicato dos Professores da Rede Privada (Sinpro) conseguiu na Justiça liminar suspendendo a reabertura dos colégios. A ação tramitou na 12ª Vara do Trabalho e só vale para a rede privada. A decisão é do juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho. Réu na ação, o governo de Pernambuco tem até 15 dias para apresentar defesa.

Dos 91 mil alunos do 3º ano do ensino médio, autorizados a voltar ao ensino presencial nesta terça, cerca de 10.500 estão em escolas particulares e os demais na rede estadual. As aulas na rede estadual não estão proibidas, mas os professores estaduais mantiveram a greve, em assembleia realizada também na tarde desta segunda-feira.

No seu despacho, o juiz determina “a suspensão da retomada das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino do Estado de Pernambuco, até que o réu comprove em juízo haver constatado, por fiscalização eficaz, a adoção, por aqueles estabelecimentos, das medidas a eles impostas pelo protocolo de retomada.”

O réu, citado pelo juiz, é o governo de Pernambuco. Ele determina ainda que “o Estado de Pernambuco dê ciência da presente decisão aos estabelecimentos de ensino, a que se abstenham de retomar as atividades presenciais.

Exige também que “o Estado de Pernambuco, por ato do Poder Executivo, defina “grupo de risco”, a partir de parâmetros fixados pela Organização Mundial de Saúde, e determine aos estabelecimentos particulares de ensino que se abstenham de convocar para atividades presenciais os professores e as professoras que componham o referido grupo”. A Procuradoria Geral do Estado informou que foi notificada da decisão e avalia, junto com a Secretaria de Educação, o encaminhamento jurídico que será tomado.

Prefeitura de Petrolina apreende materiais esportivos usados em locais proibidos

O material só será devolvido com a flexibilização das medidas relacionadas.

Diariamente, a Central de Atendimento da Secretaria Executiva de Segurança Pública recebe centenas de denúncias relacionadas ao descumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus. Uma das mais frequentes é a de partidas em quadras poliesportivas, bem como a de pessoas praticando atividades físicas em espaços públicos proibidos.

A fiscalização adotou diversas medidas como a ampla divulgação, instalação de pontos de bloqueio na Orla e intensificou a fiscalização, que já ocorre 24h por dia. Nas quadras, as partidas coletivas de diversas modalidades de esportes estão sendo interrompidas e os equipamentos, como bolas e redes, estão sendo recolhidos.

Também não está descartada a possibilidade de apreender bicicletas, skates, patins e demais equipamentos, caso a modalidade esteja sendo praticada por um grupo, o que está em desacordo com o decreto municipal.

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Orocó proíbe queima de fogueiras e fogos de artifício

(Foto: ASCOM)

A prefeitura de Orocó (PE) decidiu seguir outros municípios da região e recomendações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e decidiu proibir a queima de fogueiras e fogos de artifício durante os festejos juninos deste ano.

A medida foi tomada para evitar doenças respiratórias causadas pelas fumaças das fogueiras e fogos de artifícios, e, assim, o agravamento da crise do coronavírus.

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Prefeito de Juazeiro cede à pressão e volta atrás sobre proibição de fogueiras e fogos de artifício

(Foto: Blog Waldiney Passos)

Sob pressão, o prefeito Paulo Bomfim, decidiu, para não se desgastar ainda mais com a população de Juazeiro, recuar e flexibilizar a proibição de fogueiras e fogos de artifício neste período junino.

O gestor atendeu também ao pedido de Chico Bito, presidente da Federação das associações de moradores de Juazeiro (BA). Ao invés da proibição o prefeito recomenda que a população tenha cautela no uso dessas tradições juninas.

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EXCLUSIVO: Petrolina proíbe fogueiras e fogos de artifício no período junino

Visando evitar possível superlotação de hospitais públicos ou privados devido a intoxicações por fumaça ou por acidentes com fogos de artifício, o secretário Emício Júnior (Desenvolvimento Econômico e Turismo), informou, em primeira mão à nossa reportagem, que o município de Petrolina, a exemplo de Pesqueira e Bezerros, também vai  proibir durante o período junino o acendimento de fogueiras e utilização de fogos de artifício em espaços públicos ou privados por conta da possibilidade de incidentes.

“Vamos sim proibir fogueiras e fogos de artifício no período junino por conta da fumaça, cheiro da combustão e risco de queimaduras”,

No entanto, Emício acrescentou que a decisão será oficialmente comunicada nesta quinta-feira (04), mas que é importante a população colaborar no cuidado, sobretudo das pessoas mais idosas e que tem dificuldades respiratórias para evitar uma quantidade maior de pessoas nas unidades de saúde.

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