Justiça proíbe assembleias de militares para deliberar sobre greves em PE

Com mais de 121 mil inscritos, um recorde no Estado, as provas do concurso da PM serão aplicadas  no Recife e Região Metropolitana e nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Nazaré da Mata, Petrolina e Serra Talhada/Foto:JC Imagem

Os policiais militares e bombeiros do estado estão trabalhando em esquema de operação padrão desde a última terça-feira. /Foto:JC Imagem

O Tribunal de Justiça de Pernambuco proibiu as associações militares do estado de realizar assembleias para deliberar sobre greves. O desembargador José Fernandes Lemos determinou que as quatro entidades que representam os policiais militares “se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública”. O não cumprimento da decisão será punido com multa de R$ 100 mil, além de outras sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial. O pedido de liminar foi solicitado pela Procuradoria Geral do Estado.

No documento, o desembargador justificou a decisão alegando que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos militares. Devido à citação e considerando as evidências do intuito de deflagração de greve por parte da categoria, que está em operação padrão, a liminar foi expedida ainda na noite dessa quarta.

O magistrado ainda salientou que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.

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Vaquejadas em Pernambuco serão coibidas pelo MPPE

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

No início do mês o Senado elevou a vaquejada como manifestação cultural. (Foto: Arquivo)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu como orientação para todos os promotores do Estado a atuação para coibir a realização das vaquejadas em Pernambuco por meio de ação civil pública com tutela inibitória, impondo aos realizadores desses eventos e donos de parques de vaquejada a obrigação de não fazer.

Segundo a Associação de Criadores de Quarto de Milha em Pernambuco (ACQM-PE), no Nordeste as vaquejadas geram cerca de 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos.

ENTENDA A PROIBIÇÃO

Em 06 de outubro, o STF derrubou uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como uma prática desportiva e cultural. “A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (…) configura maos-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, entendeu o ministro relator Marco Aurélio Mello. O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Justiça proíbe vaquejadas na comarca de Paulo Afonso

vaquejada

A ação e a determinação judicial se baseiam em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)./ Foto: internet

A Justiça acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio da promotora de Justiça Milane Caldeira Tavares, e proibiu a realização de vaquejadas nos municípios da comarca de Paulo Afonso (BA).

A decisão impediu a realização da ‘5ª Grande Vaquejada do Povoado do Tigre’, que ocorreria no Clube Sabiá, em Paulo Afonso, neste sábado, dia 22. O juiz Rosalino dos Santos Almeida determinou também que sejam cassadas quaisquer autorizações já concedidas para vaquejadas na comarca e fixou multa não inferior a R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.

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Vaqueiros vão a Brasília protestar contra proibição de vaquejadas

Entre as medidas listadas no termo estão: a disponibilização de alimento e água suficientes para bovinos e equinos durante a realização do evento; a proibição do uso de instrumentos cortantes, perfurantes./ Foto: internet

(Foto: Internet)

Vaqueiros de todo o Brasil, principalmente do sertão nordestino, estão, desde a madrugada desta terça-feira (25) em frente à Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para protestar contra a proibição das vaquejadas no país. Aproximadamente 400 caminhões se deslocaram de diversos pontos do país para fazer a “ocupação” em frente ao Congresso Nacional.

No início do mês, o  Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Ceará que permitia a vaquejada no estado. O Supremo entendeu que os animais sofriam maus tratos durante a realização dos eventos.

Na vaquejada, os vaqueiros montados em cavalos perseguem e derrubam um boi puxando o animal pelo rabo. Os defensores da prática afirmam que não existe maus tratos e que, pelo contrário, os animais são bem tratados tanto antes, quanto durante a realização das vaquejadas.

Vaqueiros fazem manifestação em Petrolina e Juazeiro; Ponte Presidente Dutra está interditada

(Foto: WhatsApp)

Vaqueiros fazem manifesto na Ponte Presidente Dutra que liga Petrolina e Juazeiro. (Foto: WhatsApp)

Os vaqueiros, além das pessoas que trabalham em vaquejadas, de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), que são contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no país, estão, neste momento, ocupando, em forma de manifesto, a Ponte Presidente Dutra que liga as duas cidades.

O trânsito está muio lento na Ponte. De acordo com informações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local para controlar o tráfego.

Na última quinta-feira (6), o Supremo considerou que a atividade causa sofrimento aos animais e derrubou a lei que regulamentava a vaquejada no estado. Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus-tratos a animais.

Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabine de votação

(Foto: Ilustração)

(Foto: Ilustração)

A cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.

Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.

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Publicidade enganosa de cura da Aids é proibida pela Anvisa

(Foto: Ilustração)

A medida é preventiva. (Foto: Ilustração)

O produto feito a partir da planta mutamba e que estaria alegando cura da Aids/HIV foi proibido de ser divulgado. A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A medida é preventiva, pois, apesar das denúncias, não foram encontrados indícios da comercialização da “cura da Aids”. O produto “Mutamba contra a Aids” não tem registro na Agência e é, portanto, um produto clandestino, de origem e composição desconhecidas.

A publicidade do produto em todo o território nacional foi proibida pela resolução. O produto feito à base da planta mutamba não apresenta ensaios clínicos que comprovem suas características medicinais.

Foguetes são proibidos durante campanha eleitoral em Serra Talhada

(Foto: Ilustração)

A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução. (Foto: Ilustração)

A 71ª Zona Eleitoral, através do Juiz Marcos César Gadelha, que fica em Serra Talhada (PE) decidiu que as queimas de fogos de artifícios estão proibidos durante toda a campanha eleitoral. A população foi quem fez o requerimento para a aprovação da resolução.

A decisão afirma que as chapas não poderão mais perturbar com foguetórios o sossego dos moradores de bairros e áreas habitadas com “abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Os candidatos que descumprirem a normativa poderão responder por contravenção penal.

“Proibir durante todo o período o período eleitoral, salvo no comício de encerramento da campanha a ser realizado no dia 1 de outubro de 2016, a prática de queima de fogos de artifício em lugares habitados ou em suas adjacências, nas áreas urbanas do município de Serra Talhada, bem como em seus respectivos distritos, povoados e comunidades”, diz a portaria.

 

Comissão aprova proibição de cobrança de taxa de serviço em restaurantes por peso

gorjeta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 2768/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que proíbe a cobrança de taxa de serviço, gorjeta de 10% sobre o valor total da conta, de clientes de restaurantes por peso.

Para Luiz Carlos Ramos, por se tratar de autoatendimento em empresas prestadoras de serviço de alimentos prontos, devemos reconhecer que é absolutamente inadequada a cobrança da taxa sobre parcela da conta correspondente aos alimentos do bufê.
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Pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio ou televisão

(Foto: Reprodução/Internet)

O aviso está no calendário eleitoral de 2016 do TSE (Foto: Reprodução/Internet)

A partir desta quinta-feira (30), os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas em rádio ou televisão. O aviso está no calendário eleitoral de 2016 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento da norma, o pré-candidato está sujeito a multa ou até o cancelamento do registro da candidatura.

Confira o texto do site do TSE:

“Junho – Quinta-feira, 30.06.2016

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.

Exclusivo: Adagro afirma que carne abatida em Juazeiro não pode mais entrar em Petrolina

Matadouro Petrolina

Comerciantes de Petrolina que forem pegos comercializando carne abatida em Juazeiro a partir de amanhã (25), terão a mercadoria recolhida

Depois de toda polêmica sobre a falta de selo da GMJ Distribuidora de Carnes EIRELI-ME, empresa que administra o abatedouro de Juazeiro, no Norte da Bahia. A Adagro constatou que a carne vendida nos frigoríficos e bancas de Petrolina, não possuíam o selo do Serviço de Inspeção Federal – SIF, portanto, estariam de maneira irregular sendo vendida na cidade.

“Se a empresa tivesse o selo, porque a carne não estaria vindo com o SIF e apenas viria com o SIE [selo estadual]?” questiona Maria do Carmo Freitas, chefe da Adagro em Petrolina.

O blog Waldiney Passos entrou em contato com a Adagro e com exclusividade afirmou que a ADAB já foi avisada e que a partir de hoje (24) a carne de animais provenientes de Pernambuco podem até serem abatidos em Juazeiro, mas não poderão mais voltar.

Os comerciantes pernambucanos que forem pegos com carne vinda do município baiano terão a mercadoria apreendidas pela agência a partir desta quarta-feira (25). A determinação é válida até que a GMJ apresente o selo necessário para a comercialização entre estados

Projeto quer proibir que Gestantes presas sejam algemadas em Pernambuco

Mulher algemada

Foi aprovado hoje (14), em Primeira Discussão, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), o Projeto de Lei nº 464/2015, que pretende evitar a aplicação de métodos de contenção que representem risco à integridade da gestante e do bebê durante toda a gravidez, parto, cirurgias e internações posteriores.

O documento apresentado pelo deputado Zé Maurício (PP), ainda desautoriza o emprego de calcetas – correntes presas aos tornozelos – para essas situações.

Na justificativa anexada à proposição, o autor relata denúncias da Pastoral Carcerária de São Paulo de que pelo menos seis reeducandas deram à luz com mãos ou pernas atadas naquele Estado em 2012. Para o progressista, os casos representam “verdadeira afronta à dignidade” das mulheres sob a custódia do sistema prisional.

A mudança, acrescenta o parlamentar, também é compatível com resolução das Nações Unidas sobre o tratamento a mulheres presas, que desaconselha o uso de instrumentos de coerção contra detentas em trabalho de parto. Aprovada por unanimidade, a matéria será submetida à Segunda Discussão no Plenário da Alepe e aguardará sanção do Governo do Estado para entrar em vigor.

Procon Juazeiro reforça proibição de itens casados

Proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é caracterizada ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. Confira sete ações que denunciam a prática, às quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos consumidores.

01 – Financiamento de imóvel

Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o consumidor não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financia o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que este seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação.

02 – Cartões de crédito

É venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, uma empresa representante de lojas de departamentos incluía parcelas de um título de capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão. No entanto, a Justiça entendeu a prática como abusiva.

03 – Pipoca no cinema

O STJ decidiu, em ação julgada em 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeções. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos durante as exibições. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor pipoca ou guloseimas.

04 – Refrigerante em posto de gasolina

Em um recurso julgado em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. A empresa alegou que o cliente não estava forçado a adquirir a bebida. Que poderia comprar gasolina sem vinculação alguma a outro produto, pois a venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. No entanto, os ministros entenderam a prática como abusiva.

05 – Lanches infantis

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal. Hoje o cidadão pode comprar o brinquedo separado do lanche, caso queira apenas aquele.

06 – Férias

O STJ tem decisões no sentido que, em caso de compra de passagens e contratação de hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, a agência responde pela má prestação de qualquer um desses serviços.

07 – Consumo mínimo

Em 2011 o STJ restituiu o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residenciais. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota. (Ascom)

PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias durante feriados

PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai limitar o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os feriados de 2016. A portaria, com datas e horários das restrições, foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, a restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples. Nos estados de Rondônia e Acre, não haverá restrição de circulação de caminhões, com exceção do período de Ano-Novo e carnaval.

Ainda segundo a PRF, o descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

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