Câmara de vereadores de Petrolina aprova projeto de lei complementar do executivo sobre isenção do IPTU para moradores do ‘Minha Casa, Minha Vida’

(Foto: Blog Waldiney Passos)

A pauta da sessão da câmara de vereadores de Petrolina desta terça-feira (15), trouxe apenas uma matéria para apreciação e votação dos edis. O projeto de lei complementar 001/18 de autoria do Poder Executivo municipal, altera o Inciso V e o §1º, do Artigo 30, da Lei Complementar N.º 017/2013, o que deve beneficiar moradores do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto aprovado por 19 votos a favor e nenhum contra, passa a dar o direito de isenção do imposto ao proprietário de um único imóvel residencial com área construída até 50 cinquenta metros quadrados (m²) e que nele resida, desde que outro imóvel não possua, e quando o imóvel estiver localizado nos conjuntos habitacionais do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, para pessoas com renda familiar mensal de até 03 salários mínimos.

A isenção do IPTU deve ser solicitada todos os anos pelo o dono do imóvel apresentando a documentação exigida.

Saiba como solicitar a isenção do IPTU em Petrolina

(Foto: Divulgação/PMP)

Até o dia 31 de agosto, proprietários que se enquadrem na isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem procurar a sede da Prefeitura de Petrolina e solicitar o não pagamento do valor referente a 2018. De acordo com o secretário executivo de Tributos do município, Tiago Coelho, o enquadramento na isenção se deve a vulnerabilidade social.

“Se a pessoa comprova que não tem renda suficiente para o pagamento do IPTU, se a renda é de um salário minimo para quem tem uma residência ou até três salários mínimos e com uma doença grave e um único imóvel,  ela pode requerer a isenção do exercício 2018”, explicou.

Projeto de Lei Complementar

Na manhã dessa terça-feira (15), os vereadores analisaram um Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo, que altera esses critérios de isenção. “A última lei não contemplava alguns residenciais do Minha Casa, Minha Vida e com essa lei a gente espera contemplar 100% dos residenciais”, continuou.

No entanto, a alteração da Lei Complementar vale apenas para os imóveis enquadrados na Faixa 1, do programa habitacional. A matéria foi aprovada por unanimidade e altera o Artigo 30 da antiga Lei Complementar em vigência desde 2013.

Para quem não é isento e ainda não quitou o débito de 2018 deve procurar o setor de Tributos, de 7h à 13h, no térreo da Prefeitura e efetuar o pagamento em cota única. A arrecadação dos impostos representam 20% das receitas do município, de acordo com o secretário executivo. O cidadão que está em débito poderá ter seu nome negativado, até a quitação das dívidas.