TRE condena prefeito de Afrânio por propaganda antecipada

Prefeito de Afrânio (a esq.) foi punido por propaganda antecipada (Foto: Ascom)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti (MDB), por propaganda antecipada. A decisão do pleno veio por videoconferência na segunda-feira (11) e manteve o entendimento do Juízo da 107ª Zona Eleitoral.

Na votação de ontem a decisão foi unânime em rejeitar o recurso apresentado pelo gestor. Com isso, Rafael foi multado em R$ 5 mil. O relatório apresentado pelo desembargador José Alberto de Freitas relatou a distribuição de um calendário 2020 – com as mesmas cores da campanha do prefeito – com fotos e os dizeres “Prefeito Rafael Cavalcanti”, “Feliz 2020”, “Desejo um ano de vitória para todos”.

Isso, no entendimento do TRE, configura prática de propaganda eleitoral, já que 2020 é ano de eleições municipais. Pela Lei, essa prática é autorizada apenas após 15 de agosto de 2020. O Blog Waldiney Passos procurou a Prefeitura de Afrânio cedendo o direito de resposta ao gestor, mas até o momento não obtivemos retorno.

Defesa de Fernando Filho afirma não ter sido notificada sobre denúncia de propaganda eleitoral antecipada

Fernando Filho foi multado por ato praticado em maio, afirma TRE (Foto: Blog Waldiney Passos)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e ex-ministro de Minas e Energia no governo de Michel Temer (MDB), Fernando Filho (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada pelo órgão na semana passada e o deputado terá de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.

A decisão cabe recurso da defesa. No entendimento do TRE, Fernando Filho fez propaganda eleitoral antecipada durante a reinauguração de um hospital na cidade de Orobó, em maio. Segundo o tribunal, foi instalado um “cartaz de grande dimensão contendo sua imagem e nome”.

Em sua sentença, a desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim declarou que o caso configura crime eleitoral argumentando que, se o uso de “outdoor ou assemelhado” é proibido durante a campanha, também é irregular na pré-campanha.

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