Secretaria do Meio Ambiente de Juazeiro emite nota sobre propagandas eleitorais exercidas por meios sonoros

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O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral. (Foto: Ilustração/Internet)

A SEMAOP emitiu uma nota para informar sobre a responsabilidade das fiscalizações sobre as propagandas eleitorais exercidas por meio sonoros. De acordo com a nota, cabe aos juízes eleitorais realizar a fiscalização. Confira a nota:

“A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro informa que a respeito das , seja através de carros de som, trios elétricos e similares, o poder de polícia fiscalizatório compete à Justiça Eleitoral, sendo exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.

O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral, sendo atribuído apenas à Justiça Eleitoral.

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Começa nesta sexta-feira (26) propaganda política veiculada em TV’s e rádios

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Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos. (Foto: Ilustração)

A Justiça Eleitoral anunciou o início oficial da propaganda política que é veiculada nas emissoras de televisão e de rádio. Segundo o calendário eleitoral 2016, a propaganda começará a ser exibida a partir desta sexta-feira (26) em todo o Brasil.

As empresas de TV e rádio devem estar atentas à nova regulamentação eleitoral (Lei das Eleições 9.504/97), ou seja, a Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015. A lei institui os horários das propagandas no primeiro turno: na rádio será das 7h às 7:10h e 12h às 12:10h, já na TV será das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h, de segunda a sábado.

Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min. 

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Candidatos terão metade do tempo de exposição na TV

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A importância do horário eleitoral é maior para os candidatos novatos. (Foto: Ilustração)

Os candidatos a prefeito terão neste ano metade do tempo de exposição no horário eleitoral fixo no rádio e na televisão, em comparação com a eleição de 2012. Em compensação, eles terão direito a mais inserções – peças de 15 ou 30 segundos que são exibidas ao longo da programação das emissoras.

Com o alegado objetivo de cortar custos, mudanças na legislação eleitoral feitas no ano passado reduziram de 45 para 35 dias a duração da propaganda eleitoral no primeiro turno. Além disso, o horário eleitoral fixo dos concorrentes a prefeituras foi cortado de 90 minutos por semana para 60. O tempo total do horário fixo vai cair de 19 horas e 30 minutos para 10 horas no decorrer de toda a campanha.

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PRE recomenda uso de recursos visuais na propaganda eleitoral para auxílio às pessoas com deficiência auditiva

ligua de sinais libras

A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais./ Foto: TSE

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos que orientem os candidatos a utilizarem, nas propagandas eleitorais, os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.

PSB recorre a multa aplicada por propaganda indevida em rede social

miguel coelho

O Partido Socialista Brasileiro emitiu nota afirmando que multa recebida por causa de uma publicação no Facebook, na página do pré-candidato do partido, Miguel Coelho, não configura como propaganda eleitoral indevida.  De acordo com nota, os socialistas vão recorrer.

Confira nota:

“Sobre a multa aplicada ao nosso presidente e pré-candidato a prefeito, Miguel Coelho, o PSB de Petrolina informa que respeita a decisão tomada pela instância jurídica local, mas entende que a é injusta. A multa aplicada se refere a uma postagem do Facebook de nosso presidente municipal que apenas manifesta agradecimento às 40 mil pessoas que curtiram a página oficial nas redes oficiais. É importante lembrar que a mesma a página fez agradecimento similar quando atingiu 10 mil, 20 mil e 30 mil curtidas, sem ter, portanto, qualquer vinculação eleitoral ou de caráter partidário. Tal prática é comum e universal a todos os políticos, pessoas públicas, grupos, clubes entre outras páginas de Facebook, reforçando então a inexistência de caráter político ou eleitoral nesse procedimento. 

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Mais cinco municípios são advertidos por propaganda eleitoral indevida em Pernambuco

(Foto: Reprodução/Internet)

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição(Foto: Reprodução/Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos dirigentes partidários e aos possíveis pré-candidatos às eleições municipais de Parnamirim, Terra Nova (78ª Zona Eleitoral), Carnaíba, Quixaba (98ª Zona Eleitoral), e Jataúba (134ª Zona Eleitoral), que se abstenham de veicular, antes do dia 16 agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em ônus financeiro ou se utilize dos meios ou formas vedados pela legislação, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições.

De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sendo proibida a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária que ocorrem na referida data.

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MPPE recomenda a pré-candidatos a prefeito de Custódia que recolham propaganda eleitoral fora de época

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Para garantir o cumprimento da legislação eleitoral na cidade de Custódia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas ao prefeito Luiz Gaudêncio, ao vice-prefeito e presidente do Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD), Emmanuel Fernandes e à presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), Sylvia Queiroz.

O atual prefeito e pretenso candidato à reeleição deverá abster-se de divulgar adesivos com símbolo, imagem ou número que o caracterize, especialmente aqueles com a imagem de uma mão com os dedos polegar e indicador formando a letra L, em alusão a seu nome e à futura candidatura.

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