Bahia: Decreto prorroga recolhimento do ICMS para micro e pequenas empresas, além de MEIs

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O governador da Bahia, Rui Costa (PT) prorrogou o prazo para o recolhimento do ICMS. A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (8), através do Decreto n° 19.619/2020 e engloba microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para microempresas e empresas de pequeno porte o recolhimento fica da seguinte forma:

– 20 de julho de 2020, relativo ao faturamento de março de 2020;

– 20 de agosto de 2020, relativo ao faturamento de abril de 2020;

– 21 de setembro de 2020, relativo ao faturamento de maio de 2020.

Já os MEIs seguirão o cronograma abaixo:

– 20 de outubro de 2020, relativo ao mês de março de 2020;

– 20 de novembro de 2020, relativo ao mês abril de 2020;

– 21 de dezembro de 2020, relativo ao mês de maio de 2020.

A decisão de prorrogar o recolhimento vem em meio à pandemia do novo coronavírus. Desde o final de março o Governo da Bahia adotou medidas preventivas e isso refletiu no fechamento do comércio e serviços. A medida busca dar um “respiro” ao empresário baiano nesse período crítico.