Prefeituras com folhas de servidores atrasadas devem evitar gastos com o carnaval, recomenda MPPE

 

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O MPPE já conseguiu liminar da Justiça suspendendo o evento de 19 a 21 de janeiro, ou outra qualquer data que venha a ser alterada, no município de Lagoa dos Gatos; bem como, a proibição da municipalidade de realizar e participar, direta ou indiretamente, de qualquer evento festivo enquanto não regularizar o pagamento de todos os credores. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), Maviael Sousa, enviou oficio para os promotores de Justiça para que observem a situação dos municípios de atuação.

A determinação é fruto de uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) que emitiram uma ação conjunta para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que encontram-se inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, estão se preparando para a realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa.

Os promotores de Justiça Aline Laranjeira (município de Tracunhaém), Aurinilton Leão (Tabira), Filipe Wesley Pinheiro da Silva (Ibimirim), Patrícia Ramalho (Goiana) e Antônio Rolemberg (Brejo do Madre de Deus e Jataúba) recomendaram aos respectivos prefeitos que não utilizem recursos do município para a realização do carnaval deste ano, especialmente em festas e shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência na folha esteja atingindo apenas parcela dos servidores municipais, mesmo que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.

Por sua vez, o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado, Cristiano Pimentel, enviou ofícios para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), bem como para a União de Vereadores de Pernambuco (UVP), alertando que, em caso comprobatório do uso de recursos públicos para o Carnaval em detrimento do pagamentos dos salários atrasados dos servidores, será representado, por improbidade administrativa, e solicitado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeição de contas dos respectivos prefeitos.

No MPPE, há ainda uma comissão de Defesa do Patrimônio Público com atribuição, para em conjunto ou separadamente com os promotores de Justiça titulares, com a indispensável anuência destes, atuar nos processos encaminhados em forma de representação pelo Tribunal de Contas do Estado ao MPPE, adotando as medidas na esfera cível e criminal cabíveis, que não envolvam autoridades com foro privilegiado (que é atribuição exclusiva do procurador-geral de Justiça).  (Fonte: Ministério Público de Pernambuco).