Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.