MPPE recomenda aos partidos políticos cobrarem de seus candidatos dados exigidos pela Lei da Ficha Limpa

MPPE

Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

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MPF/PE quer que comercialização de imóveis financiados pela CEF seja feita por corretores

casas

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, à Caixa Econômica Federal (CEF) para que a intermediação na compra e venda de imóveis financiados pelo banco seja feita por corretor credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis em Pernambuco (Creci/PE). O autor do documento é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A recomendação também estabelece que nos convênios e contratos entre CEF e construtoras haja cláusula exigindo a intermediação de profissional registrado no Conselho nas negociações de compra e venda das unidades imobiliárias. A Caixa tem prazo de 90 dias, a contar da notificação, para informar o procurador da República sobre o acatamento da recomendação e quais as providências serão implementadas. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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Meios de comunicação de Orocó e Cabrobó recebem recomendação do MPPE sobre propaganda eleitoral

(Foto: Reprodução/Internet)

A lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto.(Foto: Reprodução/Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos meios de comunicação que atuam na 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó) que se abstenham de fazer propaganda eleitoral de pré-candidatos, candidatos, partidos ou coligações em seus espaços editoriais e na veiculação de notícias.

Os profissionais dos referidos jornais, sites, rádios e blogs deverão limitar-se à manifestação do pensamento político, que pode incluir a divulgação de pré-candidaturas, qualidades pessoais e profissionais de pretensos concorrentes e de ações por eles empreendidas e a serem realizadas, sem ônus financeiro para os candidatos.

O promotor de Justiça Eleitoral Carlos Eugênio Lopes explica que a lei eleitoral só permite a arrecadação e gastos de campanha após o dia 15 de agosto. Portanto, quaisquer gastos com anúncios ou matérias pagas antes dessa data serão considerados infrações eleitorais, não importando se a propaganda foi financiada pelos pré-candidatos, por seus partidos, por terceiros ou até mesmo custeada pelo próprio veículo de mídia.

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Cabrobó está entre os municípios recomendados a não realizarem gastos com o São João

Vários eventos culturais marcarão a programação do São João de Salgueiro/Foto: internet

A medida é válida, inclusive, para os casos em que a inadimplência da folha esteja atingindo apenas parte dos servidores. /Foto: internet

Fiscalizando os gastos com as festas de São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais oito municípios que não realizem gastos com o São João, especialmente shows, se a folha de pagamento de pessoal estiver em atraso. Dessa vez, receberam a recomendação os prefeitos de Carpina (Carlos Vicente de Arruda), Lagoa do Carro (Severino Jerônimo da Silva), Casinhas (Rosineide Barbosa), Vertente do Lério (Daniel Almeida), Surubim (Túlio Vieira), Jaqueira (Marivaldo Andrade), Maraial (Maria Marlúcia de Assis) e Cabrobó (Antônio Auricelio Menezes Torres).

A medida é válida, inclusive, para os casos em que a inadimplência da folha esteja atingindo apenas parte dos servidores, mesmo sendo estes ocupantes de cargos comissionados ou temporários.

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Petrolina deve cumprir Lei Estadual ao realizar corte por idade nas matrículas do primeiro ano do Ensino Fundamental

Escola Julia Elisa 1

O MPPE recomendou ao município de Petrolina que, por meio de sua Secretaria de Educação, adeque as normas relativas ao corte etário no âmbito da rede de ensino, conforme alteração trazida pela Lei Estadual nº 15.610/2015, que regulamenta a data corte de ingresso no ensino fundamental. Por meio da Lei Estadual, o Estado de Pernambuco fixou que terá direito a se matricular no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar seis anos até o dia 30 de junho do período letivo para o qual for efetuada a matrícula.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Portela Rodrigues, o município de Petrolina editou ato normativo fixando o dia 31 de março como limite para o corte etário, replicando as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

A recomendação deverá ser divulgada em todas as escolas públicas e particulares que integram o sistema municipal de ensino.

No prazo de 30 dias, o MPPE deverá ser informado quanto ao acatamento ou não da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (16).

Empresa pega estocando madeira irregular terá que doar mudas de plantas da caatinga

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A empresa Construções do Vale Ltda firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo-se a, no prazo de 90 dias, doar 30 mudas de plantas nativas do bioma caatinga à Escola Municipal Mãe Vitória, localizada no bairro Henrique Leite, em Petrolina. A comprovação do cumprimento da determinação deve ser enviada à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina com atuação na Defesa do Meio Ambiente de Petrolina.

Segundo a promotora de Justiça Ana Rúbia Torres de Carvalho, foi constatado que a empresa Construções do Vale Ltda cometeu o delito ambiental de receber madeira serrada sem a cobertura do devido documento de origem florestal. O acordo firmado funciona como uma alternativa à impossibilidade de se devolver a madeira ao estado anterior (status quo ante).

Ao assinar o TAC, a empresa também assume a responsabilidade de não incidir em práticas danosas ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de mil reais, além da possibilidade de o MPPE propor eventual Ação Civil Pública.

Se, por motivo superveniente, houver necessidade de repactuar alguma disposição presente no TAC (cláusula, prazo, etc), qualquer das partes poderá propor a celebração de Termo Aditivo, mediante justificativa por escrito.

O documento foi publicado no Diário Oficial da quinta-feira (21).

Com informações do MPPE

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