Plenário do CFO aprova norma que permite uso de botox por cirurgião dentista

(Foto: Ilustração/Internet)

A norma entra em vigor nos próximos dias. (Foto: Ilustração/Internet)

O plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou recentemente, na sede do Conselho em Brasília, uma norma que regulamenta o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas. A norma entra em vigor nos próximos dias. “O botox é de uso temporário, sua duração é de três a seis meses, com a necessidade de reaplicação. Entre os tratamentos que a substância pode ser utilizada estão – sorriso gengival, bruxismo, distonia, disfunções da ATM, sialorreia entre outros procedimentos”, explica o cirurgião dentista Fernando Buranello.

A toxina botulínica e os preenchedores faciais são para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.

Nova lei determina exibição do preço dos combustíveis em Pernambuco

posto de gasolina

A lei passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível.

Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

Postos terão que seguir padronização na ordem de exibição do preço dos combustíveis

a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene/Foto:JC Imagem

A exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene/Foto:JC Imagem

Atualmente, para abastecer o veículo, o consumidor precisa pesquisar bastante o melhor preço. Este hábito tem se tornado mais comum com os frequentes aumentos no setor, mas, apesar de saudável para o bolso, a atitude costuma dar trabalho aos motoristas pela forma desordenada que os valores são apresentados nos painéis dos postos de combustível. Essa dificuldade deve acabar em breve, já que um projeto de lei de autoria do deputado Diogo Moraes (PSB), promulgado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, vai determinar a ordem de exibição do preço dos combustíveis nos 1.350* postos do Estado a partir de junho.

“O objetivo da proposta é evitar que o consumidor se confunda ao visualizar o valor do produto, evitando transtornos para os clientes na hora do abastecimento. A padronização vai oferecer informações de forma ordenada, facilitando a identificação do combustível do seu interesse e o respectivo preço, além de favorecer a rápida comparação entre os preços praticados pelos outros estabelecimentos”, explica o deputado.

De acordo com o texto da lei, a exibição do preço dos combustíveis respeitará a seguinte ordem: Gasolina Comum, Aditivada, Premium e Premium Aditivada; Etanol Comum, Aditivado, Premium e Premium Aditivado; Diesel comum, aditivado, S10 e S10 aditivado; Diesel marítimo, GNV e Querosene. Na ausência de um dos produtos, vale o subseqüente. A Lei 15.754/2016 passa a vigorar no dia 28 de junho, 90 dias após a sua publicação. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo. Nos casos de infração, o estabelecimento vai responder às sanções que vão de multa até intervenção administrativa.

Com informações do JC Online

 

Projeto de Lei quer regulamentar profissão da dança no Brasil 

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Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado desta quarta-feira (02/03), a partir das 9h, em caráter terminativo, parecer favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao PLS 644/2015, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que regulamenta a profissão da dança. Em seu relatório, Lídice destaca a relevância dessa atividade profissional no Brasil e apoia sua regulamentação. Como contribuição, apresenta emenda que tira do texto a definição da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais.

A parlamentar baiana entende, com base em avaliação técnica, que a definição poderia “restringir o mercado de trabalho dos profissionais da dança”. Ela lembra que a jornada de trabalho normal estabelecida pela Constituição Federal é de 44 horas semanais. “A redução para seis horas diárias e trinta horas semanais como única opção de jornada de trabalho é temerária e não contemplará o enorme universo desta atividade profissional em nosso País, podendo prejudicar os profissionais iniciantes”, pondera a senadora.

A relatora também ressalta que o projeto de Pinheiro garante o livre exercício da dança, ao vedar a exigência de inscrição desse profissional em conselhos de fiscalização de outras categorias. Esta “é a maior razão de ser deste projeto”, afirma Lídice.

Atualmente, segundo a senadora, os conselhos regionais de Educação Física (CREF) consideram que a dança profissional está sob sua jurisdição. Por isso, exigem dos profissionais da dança a comprovação de habilitação em curso de graduação em educação física e a inscrição profissional no respectivo CREF.

Sindicato quer regulamentação de 30 horas para enfermeiros e técnicos de enfermagem municipais

Enfermagem 1

Um Projeto de Lei (PL) debatido na sessão ordinária da quinta-feira (11/02), na Câmara de Vereadores de Petrolina (PE), trata da regulamentação com base em Lei Federal e no Estatuto do Servidor de Petrolina, da redução de 40h para 30h na rotina trabalhista de enfermeiros e técnicos de enfermagem municipais.

A informação é do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina (Sindsemp), Walber Lins, segundo ele, o sindicato é favorável a aprovação apresentada pelo Legislativo e discutida com a entidade. A regulamentação por 30h é opcional já que a carga de 40h está prevista na Lei 301.

O Poder Executivo pode ou não conduzir para as 30h, a sugestão é que seja feito concursos público e que o servidor tenha a opção de trabalhar a jornada ampliada. A redução da carga horária não pode existir, mas a regulamentação das 30h pode e deve ser feita”, reforça a defesa ao projeto.

Lins ressalta que o Sindsemp participa do debate do projeto desde o inicio junto à outras entidades, a exemplo do sindicato dos enfermeiros de Pernambuco e o Legislativo Municipal. “A Câmara como um todo tem abraçado o servidor e estamos juntos nessa conquista que contou com o apoio de todos os vereadores. Só temos que congratular os profissionais em enfermagem”, assegura o presidente.

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