Juiz determina remoção de perfis com ofensas a candidatos de Juazeiro

A campanha eleitoral de 2020 começa hoje (27), mas a Justiça Eleitoral da Bahia já tem trabalho. O Juiz Eleitoral da 48ª Zona, Cristiano Queiroz Vasconcelos determinou a retirada de três páginas no Instagram e Facebook, utilizadas para “difamar” candidatos da Oposição de Juazeiro.

O juiz atendeu a um pedido feito pela candidata coligação da prefeita Suzana Ramos (PSDB). Os perfis “juazeirlivre2020“, “valeacordou” – ambos no Instagram – e “Anonymous Juazeiro“, no Facebook têm publicações anônimas e miram principalmente o vice de Suzana, Leonardo Bandeira.

No entendimento da chapa, as páginas são uma “clara afronta à legislação eleitoral tornando os conteúdos indisponíveis para acesso, bem como a remoção das publicações identificadas pelos endereços citados nas ações judiciais”.

Na decisão proferida ontem (26), Vasconcelos destaca ser passível multa diária no valor de R$ 10 mil caso o Facebook não remova os perfis e forneça as informações do IP dos criadores dos perfis no prazo de 48 horas. A liminar é resultado de ações movidas pela Coligação União Por Amor á Juazeiro, integrada pelos partidos PSDB, SOLIDARIEDADE, REDE, PDT, PTC, PRTB, PTB, PATRIOTA, PV e PROS.