Agricultor que renegociar dívida poderá ter crédito facilitado

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A matéria é de “suma importância” e beneficia em especial os produtores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O agricultor que renegociar dívida de crédito rural poderá obter novo financiamento sem precisar amortizar as prestações do contrato anterior. O Projeto de Lei da Câmara (PLC)87/2015, que facilita o crédito para os produtores rurais, foi aprovado ontem (27) pelo Plenário do Senado e segue para sanção da presidente da República.

O texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), elimina a restrição à tomada de novos empréstimos mesmo que o mutuário não tenha feito o pagamento das parcelas previstas no contrato de renegociação. O relator na CRA, senador José Medeiros (PSD-MT), apresentou voto favorável  e disse que a mudança não resulta em “implicação fiscal direta, uma vez que não ocorreria aumento da despesa pública, sendo avaliada caso a caso a situação do tomador do crédito”.

O PLC 87/2015 modifica a Lei 11.775/2008, que institui medidas de estímulo à regularização de dívidas de crédito rural e crédito fundiário. Conforme a lei, o agricultor que renegociar sua dívida não poderá contratar novo financiamento até que pague as prestações previstas para o ano seguinte ao da renegociação. A restrição vale para crédito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Com informações da Agência Senado.