MPPE recomenda rescisão de contratos temporários, em Caruaru

(Foto: MPPE)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSB), a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público. Segundo o órgão, a gestora deverá também abster-se de realizar esses tipos de contratos para a ocupação de cargos efetivos.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015. E, segundo o promotor, a excessiva realização de contratos temporários “viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa”.

LEIA MAIS

Em nota Paulo Câmara informa as razões para rescindir contrato da Arena Pernambuco com a Odebrecht

ItaipavaArenaPernambuco01

O governador Paulo Câmara, decidiu nesta sexta (4), dar fim ao contrato firmado com a Construtora Norberto Odebrecht, que tinha como objeto a construção da Arena Pernambuco, considerando as frustrações em relação as perspectivas de lucro estimadas.

Veja a nota oficial

O Governo de Pernambuco vem a público informar que decidiu rescindir o contrato de concessão com a Arena Pernambuco Negócios e Participações pelas razões que passa a expor:

1- A Arena Pernambuco foi entregue em junho de 2013 e custou R$ 479.000.000,00 (base maio de 2009), tendo 75% da sua construção financiada pelo BNDES e sendo a mais barata entre as arenas construídas no Brasil, levando em conta a capacidade instalada;

2- Após a realização da Copa das Confederações, a Arena começou a ser operada pela concessionária Arena Pernambuco Negócios e Participações, a quem cabe a obrigação de explorar economicamente o empreendimento;

3- Nesse período de exploração da Arena, o Governo do Estado de Pernambuco constatou que as receitas projetadas pela Concessionária não se confirmaram;

4- Diante da diferença entre as receitas estimadas e as realizadas, o Governo do Estado decidiu fazer uso do mecanismo de revisão contratual e encomendou à Fundação Getúlio Vargas (FGV) a análise do aspecto econômico do contrato, seus custos, suas receitas, apontando caminhos para a execução ou rescisão contratual, sempre com vistas a se obter a solução mais vantajosa ao interesse público;

5 – O estudo da FGV sinalizou o que a equipe técnica do Governo do Estado já tinha constatado: que a frustração de receitas decorreu da subutilização do equipamento. Diante disso, o Governo decidiu rescindir o contrato; Pela lei, o contratado deve ser ressarcido do saldo devedor da obra, uma vez que o equipamento foi efetivamente construído, está em funcionamento e pertence a Pernambuco;

6- No entanto, enquanto não houver uma decisão definitiva dos órgãos de controle quanto ao valor total da obra, o Governo do Estado não efetuará nenhum pagamento;

7- O Governo do Estado abrirá uma concorrência internacional para contratar uma nova empresa para a operação da Arena Pernambuco;

8 – Importante destacar que o contrato de concessão foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), na decisão de n.o 0101011/2011; Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e BNDES;

9 – A análise encomendada pelo Governo do Estado de Pernambuco à Fundação Getúlio Vargas está disponível no Portal da Transparência no http://www.transparencia.pe.gov.br .