STF arquiva inquérito contra senador Romero Jucá por prescrição

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio determinou nesta segunda-feira (5) o arquivamento de um inquérito aberto em 2004 contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da prescrição da pretensão punitiva.

O inquérito apurava o envolvimento do senador em um suposto esquema de desvios de recursos oriundos de emendas parlamentares para o município de Cantá (RR) em troca de vantagens indevidas, entre 1999 e 2001.

Ao solicitar o arquivamento, a PGR afirmou que os dados colhidos durante as investigações foram insuficientes para “colher elementos indicativos ou comprobatórios” da prática de delitos”. Para a procuradoria, a prescrição da pretensão punitiva ocorreu em 2017, 16 anos após a data dos supostos crimes.

Senador Romero Jucá perde ação contra passageira que o gravou durante voo comercial

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O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB/RR), perdeu ação na Justiça contra uma passageira que o hostilizou em um voo de carreira, no dia 29 de novembro passado. Rúbia Graziele de Souza Vegas acusou o senador acobertar irregularidades cometidas por políticos e pelo governo. Veja o vídeo.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=9&v=24vtykhH2hg

A informação é do Blog do Vicente, que teve acesso à sentença do juiz juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara de Justiça do Distrito Federal. De acordo com o entendimento do magistrado, Rúbia, como qualquer cidadão, tem o direito de questionar políticos, mesmo que em tom de cobrança, a respeito de qualquer fato divulgado, sobretudo em relação a temas tão desabonadores que têm sido amplamente divulgados pela mídia.

Na queixa-crime, a defesa de Jucá considera que Rúbia cometeu o crime de calúnia, difamação e injúria contra o senador. Segundo consta no processo, ela o acusou de “ter salvado seus amigos canalhas”, disse que o “sossego dele ia acabar” e destacou que “ele não tem vergonha na cara”. Para o juiz, essas declarações não podem ser caracterizadas como crime.