Nova lei impõe que produtos com lactose devem indicar a presença da substância no rótulo

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Na América do Sul a taxa de intolerantes à lactose ultrapassa os 90%. (Foto: Ilustração/Internet)

Foi sancionada a lei 13.305/2016 que determina que os rótulos dos alimentos deverão informar a presença e o teor de lactose dos produtos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, teve como origem o projeto de lei do Senado PLS 260/2013.

Os alimentos cujo o teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor remanescente, mesmo que a quantidade da substância seja pequena. Para o autor do projeto que deu origem à lei, o senador Paulo Bauer (PSDB/SC), as informações ajudarão na tomada de decisão do consumidor.

“Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida”, afirmou o senador.

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