Segundo decisão do STF, presos em condições carcerárias degradantes devem ser indenizados

(Foto: Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (16), que o Estado deve indenizar presos que estejam submetidos a condições carcerárias degradantes. O assunto chegou ao STF após um presidiário entrar com uma ação contra o Mato Grosso do Sul cobrando indenização por danos morais em decorrência de superlotação carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento.

A ação tinha como relator o ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo no mês de janeiro deste ano. Em 2014 e 2015, três ministros votaram a favor do preso. Teori e Gilmar Mendes, por uma indenização em dinheiro. Luís Roberto Barroso, pela compensação por meio de desconto nos dias da pena.

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