MEC libera R$ 21,76 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação em Pernambuco

(Foto Ilustrativa)

O Ministério da Educação liberou na última sexta-feira (12), R$ 21.765.007,74 milhões para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017 no estado de Pernambuco.

Desse total, pouco mais de R$ 14 milhões são para escolas municipais e R$ 7 milhões para estaduais.

No País inteiro, os valores chegaram à R$ 981,4 milhões e serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 20 deste mês.

Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

“O salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar, manutenção das atividades da secretaria de forma geral”, explica o ministro Mendonça Filho.

“Ele vai fazer com que a educação funcione efetivamente dentro da escola, desde o papel até a aquisição de materiais de apoio para a escola”, completa.

Segundo o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, essa contribuição social é recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas à Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Atualmente, essas instituições são definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da disponibilização dos valores, entre todos os entes federados.

Ministro promete a Governadores mudanças na partilha do salário-educação

Paulo no STF 1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin prometeu a governadores de Estados do Nordeste celeridade na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 188) – relativa aos critérios de partilha pelo Governo Federal dos recursos do salário-educação. Os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí) e o vice-governador Carlos Brandão (Maranhão) estiveram hoje pela manhã no STF reunidos com Fachin.

A ideia dos gestores nordestinos é que os recursos sejam distribuídos levando em consideração o número de estudantes das redes estaduais de ensino. Atualmente, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. “Isso cria uma distribuição injusta, desigual e que vai de encontro ao que diz a Constituição”, disse Paulo Câmara.

Essa abordagem da FNDE prejudica os Estados do Nordeste. Na avaliação dos governadores, a atual regra viola o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.

“O ministro Fachin se comprometeu a analisar e solicitou algumas informações ao Estados, que serão repassadas para ele nos próximos dez dias”, informou o governador de Pernambuco. De acordo com Paulo Câmara, o ministro do Supremo – que assumiu a relatoria da ADPF no lugar do colega Ricardo Lewandovsky – prometeu analisar com “celeridade” o assunto, para que possa ser colocado na pauta pela presidência do STF. “Saí confiante de que vamos ter uma resposta em breve”, completou o gestor pernambucano.