A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quinta-feira (18), que a Guarda Civil Municipal não pode ser uma “polícia municipal”. No entendimento do grupo, a própria Constituição Federal determina as GCMs como órgão responsável por proteção de bens, serviços e instalações municipais.
O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal. A tese foi firmada após um julgamento de recurso no qual um homem foi transformado em réu e condenado por tráfico de drogas, após ser abordado e ser alvo de uma busca realizada por guardas.