STF homologa acordo de delação premiada de Mauro Cid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, neste sábado (9), o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O militar também ganhou a liberdade provisória, com uso tornozeleira eletrônica, além de não poder sair de casa aos fins de semana e durante a noite. Mauro Cid foi afastado das funções no Exército.

No documento de homologação, o ministro Alexandre de Moraes fez uma série de recomendações, como a de se apresentar à Justiça em 48 horas e em todas as segundas-feiras. O militar também está impedido de viajar para o exterior, e deve entregar seus passaportes à Justiça em 5 dias bem como terá cancelados todos os passaportes emitidos.

Ainda segundo a determinação do ministro, Mauro Cid terá suspenso todos os documentos de porte de arma de fogo, certificados de registro para realizar atividades de coleção de armas de fogo, tiro desportivo e caça. O militar também está proibido de usar redes sociais e se comunicar com outros investigados.

Alvo de diferentes investigações, o tenente-coronel estava preso desde o dia 3 de maio, acusado de fraudar cartões de vacinação contra a covid-19 e inserir informações falsas nos sistemas do Ministério da Saúde, beneficiando seus parentes e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele também é investigado por envolvimento na suposta venda irregular de presentes oficiais e joias recebidos durante o governo Bolsonaro.

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elogiou o trabalho da Polícia Federal na condução do caso. “Minhas homenagens à equipe da Polícia Federal que atuou para o andamento da colaboração premiada do Sr. Mauro Cid. A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF”, escreveu.

Agência Brasil

STF é acusado de omissão e contradição por alterações no piso da enfermagem

Órgãos e líderes apresentaram Embargos de Declaração com o objetivo de defender a plena aplicação da Lei 14.434, que estabelece o piso salarial enfermagem. Este recurso busca obter esclarecimentos sobre omissões e contradições identificadas no julgamento do piso salarial da enfermagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Dentro desse recurso, as partes solicitam esclarecimentos relacionados à proporcionalidade de carga horária imposta ao piso salarial da efnermagem e à negociação coletiva.

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, foram remetentes de Embargos de Declaração ao STF. Um dos argumentos aponta que a análise das diretrizes estabelecidas pelo STF para a implementação do piso salarial da enfermagem revelou “pontos obscuros” que devem ser esclarecidos. A AGU observa uma discrepância entre a decisão do STF e a lei do piso salarial da enfermagem, visto que a legislação não prevê vínculo com a carga horária.

“Não é razoável que uma lei amplamente discutida, aperfeiçoada e aprovada na Câmara e no Senado, seja revista e modificada no âmbito do Poder Judiciário”, refletiu Rodrigo Pacheco.Quanto à proposta de considerar o piso salarial enfermagem como remuneração, o Cofen se baseia no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, para reforçar o conceito de salário-mínimo.

JC Online

Toffoli anula provas do acordo de leniência da Odebrecht e cita prisão de Lula como “erro histórico”

Ministro Dias Toffoli do STF (Foto: Internet)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta quarta-feira (6), a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Em seu posicionamento, Toffoli considerou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como “um dos maiores erros da história do país”.

“Digo, sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio Supremo Tribunal Federal. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, argumentou no processo.

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STF julga marco temporal para territórios de fundo e fecho de pasto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (6) a validade do marco temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. Os territórios têm cerca de 200 anos de história. A regularização de quilombos também será discutida pela Corte.

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão do estado. Elas são caracterizadas pela moradia de pequenos camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência no semiárido baiano. Nas terras, não há um único dono, e a criação coletiva de animais é feita nas chamadas áreas de fundo de pasto, nas quais os animais são mantidos em áreas fixas, dentro da comunidade.

Nas terras de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território, por falta de espaço nas comunidades. Nesses locais, o rebanho é levado por vaqueiros, que chegam a percorrer um dia de viagem para chegar ao pasto. O Supremo julga a constitucionalidade do trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2018 para apresentação de requerimento para reconhecimento de posse pelas comunidades. A norma teve o objetivo de regularizar terras públicas estaduais ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos e de fundo e fecho de pasto.

A ação contra a lei foi protocolada em 2017 pelo então procurador -geral da República Rodrigo Janot. Para a PGR, a Constituição garante o direito das comunidades de fundo de preservar sua identidade. Segundo a procuradoria, a Constituição não criou limite temporal para reconhecimento dessas comunidades.

“De forma incompatível com a Constituição, o que o artigo 3° da Lei 12.910, do estado da Bahia, faz é precisamente limitar o direito à existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária. Aquelas comunidades que, cinco anos após a edição da lei, não protocolarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”, afirma a PGR.

A relatora do caso é a presidente do STF, Rosa Weber. No final deste mês, a ministra vai se aposentar e deixará a relatoria da ação.

Entenda
Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto começaram a surgir a partir do declínio das sesmarias, pedaços de terras distribuídas pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial. Após o declínio do ciclo do açúcar na Bahia, no século 18, as terras começaram a ser abandonadas, e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver na terra. Os territórios se consolidaram a partir do desinteresse econômico pelo sertão baiano nos séculos 19 e 20.

Ao longo dos anos, a atividade rural passou por gerações de camponeses. A partir de 1970, com a expansão do agronegócio no interior da Bahia, começaram os avanços ilegais de terra em direção aos territórios de quilombolas e de fundo e fecho de pasto. Os conflitos envolvem grilagem das terras comunais, adulteração de documentos de posse e uso de violência para intimidar as pessoas oriundas das comunidades. De acordo com organizações que atuam em defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundos e fechos de pasto na Bahia.

Agência Brasil

Ministro Luis Roberto Barroso é eleito presidente do STF

O ministro Luis Roberto Barroso foi eleito, nesta quarta-feira (9), para o cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de setembro, Barroso vai comandar a Corte pelo período de dois anos. O STF informou que a posse será no dia 28 de setembro.

A eleição do ministro foi realizada de forma simbólica pelo plenário da Corte. Atualmente, Barroso ocupa o cargo de vice-presidente e seria o próximo integrante do STF a presidir o tribunal.

Barroso assumirá o cargo após a ministra Rosa Weber, atual presidente, deixar o cargo. Em setembro, a ministra completará 75 anos e atingirá a idade para aposentadoria compulsória. O próximo vice-presidente será Edson Fachin.

STF forma maioria por prisão imediata após condenação por júri popular

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a pena de um réu seja aplicada imediatamente após condenação pelo tribunal do juri. No entanto, os magistrados ainda precisam avaliar se esta decisão vale apenas para penas superiores a 15 anos ou se vale para condenações a qualquer pena aplicada que leve ao encarceramento.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da corte. O júri popular, formado por pessoas conhecidas pelo tribunal, mas que não necessariamente precisam ter formação jurídica, analisa casos de crimes dolosos, ou seja, onde ocorreu a intenção de cometê-los, contra a vida. Os delitos analisados pelo tribunal do júri envolvem homicídios, feminicídios e infanticídios.

Após condenação pelo júri, ainda cabem recursos. Mas com o entendimento do Supremo, mesmo enquanto esses recursos aguardam apreciação, a pena já poderá ser aplicada. Os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para Barroso, a pena poderá ser aplicada independente do tempo de condenação.

Além de Barroso, foram a favor do cumprimento imediato da pena Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber foram contra a aplicação da pena de maneira imediata. No entanto, entendem que se os requisitos forem cumpridos, pode ser aplicada prisão preventiva.

Correio Brasiliense

STF vota descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as discussões e a votação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, rodeadas por repercussões por parte da sociedade civil organizada e pelos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado. Até então, a pauta tem 4 votos a favor da descriminalização na Suprema Corte.

Materialidade

O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo que pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, de 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. Embora seja crime, a infração não acarreta em prisão e os processos são julgados em juizados especiais.  Vale ressaltar que a votação diz respeito apenas ao consumo pessoal, e não trará qualquer alteração para a comercialização de entorpecentes, que segue proibida.

O último a votar antes da nova suspensão da pauta, na quarta-feira (4), foi o ministro Alexandre de Moraes. A justificativa do magistrado para conceder o parecer favorável à descriminação foi de que uma quantidade base a ser definida – entre 25 e 60 gramas de maconha – precisa ser estipulada para diferenciar o porte de drogas do crime de tráfico.

Segundo o ministro, a fixação dessa norma seria uma forma de garantir uma aplicação isonômica da lei, e que a quantidade não deve ser o único fator determinante para a caracterização de posse ou tráfico.

Congresso
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou o STF pela retomada das discussões. Classificou como “equívoco grave” e opinou que a questão cabe ao Legislativo e não ao Judiciário. “Não posso deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas”, afirmou.

Já o deputado federal pernambucano, Mendonça Filho (UB), apresentou, na quinta-feira (3), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), em coautoria com os deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Osmar Terra (MDB-RS) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) para que a população decida sobre a descriminalização ou não do uso de drogas, por meio de referendo.

“Acredito que o Congresso Nacional vai aprovar o PDL do referendo e, em 2024, soberanamente, o povo brasileiro vai decidir se quer a descriminalização, com todos os seus efeitos, ou se quer uma sociedade organizada para combater esse mal que afeta a juventude e boa parte da população brasileira”, afirmou Mendonça.

Diário de Pernambuco

Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes. Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Agência Brasil

STF segue “firme e vigilante” em defesa da democracia, diz Rosa Weber

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, disse hoje (1º), em discurso de abertura dos trabalhos no segundo semestre, que a Corte seguirá “firme, vigilante e resiliente” na defesa da democracia.

Ela voltou a citar o 8 de janeiro, chamado por ela de dia da infâmia, reafirmando que as instituições saíram mais robustas do episódio. Na data, vândalos invadiram e depredaram a sede do STF, o Congresso e o Palácio do Planalto.

“As instituições sobrepairam aos indivíduos que as compõem. Elas é que importam. As instituições democráticas brasileiras saíram fortalecidas do dia 8 de janeiro último, o dia da infâmia. Não esquecermos jamais, para que não mais se repita e para que sirva de alerta de que a democracia, que restou inacabada, seja cultivada e regada diariamente com o diálogo, o debate acalorado de ideia, a defesa de ideias divergentes, mas sempre com respeito mútuo, para que ela, a democracia, continue inabalável”, disse a ministra.

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Apesar de decisão do STF, grávidas ainda são encarceradas no Brasil

“Pobre, carente, negra, subordinada a um homem, condenada pelo crime de tráfico de drogas e mãe irresponsável”. É assim que são descritas, por membros do Judiciário e do Ministério Público, as mulheres gestantes, lactantes e com filhos de até 6 anos de idade que chegam ao sistema penal no Brasil, revela estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Segundo o estudo, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, de três a cada dez acusadas grávidas ainda são presas no país.

Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do poder executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

“O que os resultados, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo, nos retratam é que, a despeito de conquistas normativas, ainda temos muitos desafios para a implementação de fato do Marco Legal da Primeira Infância”, diz a pesquisadora do Pnud Paola Stuker. Segundo ela, o que ocorre, na prática é o que consta no título na pesquisa, a invisibilização desses casos. O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

De acordo com Paola, diante desse normativo, as ações devem também chegar tanto às adolescentes em regime de internação quanto a mulheres presas grávidas ou mães. “É muito importante olhar para esse público, porque é importante olhar para todos os públicos que estão relacionados com a criação de seres humanos na primeira infância. Olhar para todas as famílias, todos os profissionais que são responsáveis pelos cuidados e proteção de crianças na primeira infância. A gente tem que olhar também para todas as gestantes, todas as mães, independente das condições em que se encontram”, diz Paola.

Queda no encarceramento
O relatório mostra que houve queda no percentual de encarceramento após o Marco Legal da Primeira Infância. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

“Precisamos, sim, melhorar muito”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza. “Vemos que esses julgamentos não observam tudo que se vem dizendo sobre os impactos no desenvolvimento das crianças, que acabam sendo privadas do convívio com seus pais e responsáveis ou acabam se desenvolvendo dentro de um ambiente de privação de liberdade.”

Um dos trechos de entrevista com integrante da Defensoria Pública, que não é identificado, publicado no estudo, bate com o que diz Karen Souza e mostra que os resultados dos julgamentos dependem muito do juiz. “Depende muito da pessoa que está ali julgando. Tem juízes que, sim, que atendem nesse sentido. Entendem a infância como prioridade absoluta e falam: ‘apesar do que aconteceu, agora vamos pensar nessa criança que está chegando, ou que já chegou e que está precisando da mãe’. Tem juízes que não. Aí, a gente tem que recorrer. Tem casos que chegam ao tribunal. No tribunal, dependendo da turma, a gente também não tem sucesso. Às vezes, tem que levar para cima, tem que levar para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Então, é muito relativo. É como eu disse: ‘esbarra-se muito na questão do ato infracional’”.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Ações do CNJ 
Segundo Karen Souza, o CNJ busca orientar os magistrados para que consideram prioritária a questão da primeira infância nas decisões. O Manual Resolução nº 369, disponível na página do CNJ, traz um capítulo inteiro com o tema Elementos para facilitar a tomada de decisão.

“A [Resolução] 369 vem exatamente para oferecer essas ferramentas, auxiliar os colegas na tomada de decisões, estabelecer procedimentos. A partir dela, sem interferir na independência funcional, a gente pretende modificar o que está aí e que impacta diretamente a vida de crianças e adolescentes”, diz a juíza.

Agência Brasil

Ministros do STF formam maioria pela liberação do pagamento do piso da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (30), maioria para aplicar o pagamento do piso salarial da enfermagem no País. A aprovação, pelo menos até o momento, é no setor público. Segundo a proposta aprovada, o Brasil poderia liberar créditos suplementares usando emendas parlamentares individuais.

Esses recursos seriam destinados para o setor público da saúde, fazendo com que os custos extras com a medida sejam pagos. No entanto, no setor privado, ainda não houve consenso sobre o pagamento do piso da enfermagem, já que há propostas para regionalizar a lei, assim como negociar coletivamente com a categoria.

Como cada ministro do STF votou no julgamento do piso salarial da enfermagem até o agora:

Luís Roberto Barroso (relator): votou para referendar a liminar;

Alexandre de Moraes: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

André Mendonça: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Carmen Lúcia: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Dias Toffoli: diverge em partes;

Edson Fachin: diverge em partes;

Gilmar Mendes: acompanha o relator (Luís Roberto Barroso);

Luiz Fux: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

Nunes Marques: acompanha a divergência (Dias Toffoli);

Rosa Weber: acompanha a divergência (Edson Fachin).

JC Online

Dias Toffoli suspende julgamento sobre piso da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu hoje (16) o julgamento sobre a liberação da aplicação do piso nacional da enfermagem. Ele pediu vista (mais tempo para a análise) e poderá segurar a votação por até 90 dias.

A interrupção foi feita ainda na madrugada, instantes após o julgamento ter sido retomado. Antes, um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise no final de maio. A análise ocorre em plenário virtual.

Senador que citou grampo para Moraes é alvo de operação da PF nesta quinta-feira

Marcos do Val criou narrativas para tentar atingir Moraes

A Polícia Federal (PF) cumpriu, na tarde desta quinta-feira (15), três mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao senador Marcos do Val (Podemos – ES). Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinados pelo ministro Alexandre de Moraes.

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