Justiça ordena cancelamento do CNPJ do STTR de Petrolina

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina ordena que a Receita Federal e e o cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do município cancelem o CNPJ do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultoras Familiares (STTR), com sede em Petrolina (PE).

Na sentença, a juíza Kevia Duarte Muniz, também condenou o Sindicato a pagar multa por descumprimento de decisões passadas. A decisão é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf).

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Após descumprimento de ordem judicial, Sintraf pede aplicação de multa no valor de R$ 87 mil contra o STTR

(Foto: Divulgação)

Em novembro do ano passado, uma sentença da juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina, anulou a atuação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR). Agora, dois meses depois, um novo requerimento junto à 2ª Vara do Trabalho de Petrolina cobra a execução imediata e a aplicação da multa de R$ 87 mil por descumprimento de ordem judicial.

O documento, apresentado pelo Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf), acusa o STTR de permanecer exercendo ilegalmente atividades, como cobrança de mensalidades, realização de assembleias e uso de meios políticos para a apropriação de programas sociais do poder público, uma vez que a existência da entidade “desafia decisão judicial”. A reclamação também solicita a possibilidade de o descumprimento caracterizar crime de desobediência.

“Numa clara afronta às instituições, buscaram [diretores] meios políticos de firmar parceria para entrega de milho na cidade de Petrolina, meses depois da decisão judicial que determinou que os mesmos se abstivessem de representar a categoria”, diz um trecho do requerimento.

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Juíza do Trabalho de Petrolina decreta anulação do registro cartorário e de CNPJ do STTR

(Foto: Divulgação)

Depois de aproximadamente um ano, a juíza Marília Gabriela Mendes, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Petrolina (PE), publicou na última sexta-feira (8) sua decisão a respeito da acusação de que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (STTR) atua ilegalmente ao emitir documentos, recolher mensalidades e se identificar como representante da categoria no município.

As acusações contra o STTR partiram  do Sindicato dos Agricultores Familiares (Sintraf). Durante o processo,  a juíza Gabriela Mendes ouviu os argumentos da defesa e avaliou as provas documentais e testemunhais para concluir que é incontroverso que o Sintraf possui registro e carta sindical, atuando em favor da categoria, como também é incontroverso que o réu encontra-se suspenso por ato do extinto Ministério do Trabalho, e por tais razões deve ser anulado o registro cartorário e de CNPJ do STTR. A entidade também fica proibida de emitir documentos como a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou de atuar na representação dos agricultores.

A sentença passou a vigorar na última segunda-feira (11) e, embora seja uma decisão de 1ª instância, deve ser cumprida mesmo que o réu recorra. De acordo com a juíza, o descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil a ser revertida ao Sintraf.

O conflito

Em 2014, o Sintraf se dissociou do antigo STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolina) devido a conflito de interesses em relação às demandas dos trabalhadores assalariados e agricultores familiares do município. Com a divisão das categorias, o agora STTAR apoiou a criação, dois anos depois, da nova entidade – o STTR, que passou a acusar o Sintraf de cometer ilegalidades.

Logo no início da análise do mérito, Gabriela Mendes rebateu os argumentos da defesa do STTR de que o Sintraf vem fazendo supostas cobranças indevidas aos associados e de que seus integrantes estão ilegais, uma vez que também são comerciantes e funcionários públicos.

A juíza reforçou que as provas documentais e testemunhais, mesmo as levantadas pelo réu, só expuseram a irregularidade do STTR. E lembrou que precisou de tempo para analisar todo o processo, uma vez que as partes entraram com acusações mútuas. Apesar dos vários requerimentos, Gabriela afirma que não existem elementos capazes de “evidenciar de forma categórica a deslealdade processual”, por meio de uma litigância de má fé do réu [ou Sintraf].