Suzane von Richthofen tem parecer favorável para cursar faculdade dentro da prisão

(Foto: Divulgação)

Condenada a 39 anos de prisão, Suzane von Richthofen, teve pela primeira vez parecer favorável da direção da penitenciária Santa Maria Eufrásia Peletier, a P1 de Tremembé (SP), para cursar a faculdade, na modalidade à distância, dentro da unidade.

Apesar de já ter obtido anteriormente autorização judicial para fazer faculdade, Suzane vinha esbarrando na negativa do sistema prisional em atender as necessidades para realização do curso dentro do presídio.

Antes de optar pelo curso a distância, Suzane cogitou fazer a faculdade na modalidade presencial. No semiaberto ela foi autorizada a sair para estudar. Ela chegou a prestar vestibular no primeiro semestre de 2016 em uma faculdade em Taubaté, mas desistiu por temer o assédio.

Com informações do G1

Suzane von Richthofen deixa prisão para a saída temporária dos Dia das Mães

(Foto: Divulgação)

Condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a detenta Suzane von Richthofen, deixou na manhã desta sexta-feira (12) a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, para a saída temporária dos Dia das Mães.

Suzane deixou a prisão por volta de 8h e deverá retornar ao local na próxima quarta-feira (17). A saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto que tem bom comportamento.

Com informações do G1

Suzane von Richthofen é autorizada a voltar para universidade

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Presa desde 2002 por participar da morte de seus pais, Suzane von Richthofen poderá frequentar a universidade. A decisão é do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista, em julgamento de mandado de segurança.

Atualmente, Suzane cumpre pena em regime semiaberto e, por isso, pediu autorização para se matricular no curso de Administração de Empresas. Ela afirma que custeará a graduação com a renda que recebe por seu trabalho na prisão.

Ao julgar o pedido, o desembargador afirmou que considerou a evolução pessoal da detenta para tomar a decisão. “Catorze anos se passaram e a impetrante veio solicitar autorização para recomeçar curso superior. Encontra-se no regime semiaberto, sendo certo que enquanto esteve no regime fechado, por cerca de 13 anos, nunca teve uma falta disciplinar. Ingressando no regime semiaberto, teve saída autorizada em março, dela retornando”, disse.

O magistrado também destacou que o direito ao estudo é inalienável ao preso e que, se ela manifestou interesse em fazer um curso superior, tal intenção deve ser respeitada. Quanto a possíveis problemas que a presença de Suzane poderia causar aos colegas de turma, o magistrado afirmou que só com a efetiva frequência é que se saberá como será sua integração com a classe.

“Eventual dificuldade de adaptação deve ser objeto de providências da instituição de ensino, somente devendo a diretoria do estabelecimento prisional pleitear alguma coisa em juízo se a reeducanda tiver reação que a impeça efetivamente de cursar a universidade. Não se pode esquecer aqui que todos têm direito ao esquecimento de mazelas do passado e que o maior tormento de qualquer reeducando vem de sua própria consciência. Havendo concordância da diretoria do estabelecimento prisional e também da universidade em aceitá-la, caso sua nota no Enem seja suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP