Regra do 85/95 para aposentadorias muda no fim do ano

A regra 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026. (Foto: Agência Brasil)

A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula 85/95 do INSS – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário – mudará, passando a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.

A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens.

Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Cálculo

Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.

Governo estuda novo método para idade mínima da aposentadoria

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No Brasil o mercado de trabalho tem como característica principal não absorver mão de obra com mais de 55 anos. Foto: Estadão

A equipe econômica do  governo peemidebista  tem tido muito trabalho nesta fase inicial de adaptações nos vários setores, dentre eles o que vem sido estudado e analisado é a reformulação da maneira como funciona a previdência no que diz respeito a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesta provável fase serão mudadas a forma de concessão, e prazo para aposentadorias e pensões, tanto urbanas quanto rurais na iniciativa privada e no setor púbico.

Estas medidas não serão eficazes apenas para os que contribuirão a partir de sua aprovação, mas se aplicará também aos que já estão no mercado.

Agora, uma das ideias em estudo para a reforma da Previdência, na hora de conceder a aposentadoria do INSS por tempo de contribuição, seria estabelecer idades mínimas de 63 para mulheres e 65 para homens. A proposta anterior, defendida pelo presidente em exercício, Michel Temer, e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, de fixar a idade mínima para liberar o benefício em 65 anos para ambos, tem sido combatida por sindicatos.

Em oposição a proposta Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a reforma desejada pelo governo é cruel.

Com informações do Extra