Eleições/24: saiba até quando você precisa tirar ou transferir seu título de eleitor para votar

O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa para mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do País. Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele acontecerá no dia 27 do mesmo mês. Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o próximo dia 8 de maio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação:

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido. A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto “autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”.

Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse por pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país). Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada). No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

No caso do alistamento eleitoral (primeiro título) ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

– documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

– comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

– comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral;

– comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;

– uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Residentes no exterior não votam em 2024 – Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

JC Online

Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor

Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo:

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.
O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento’, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

Agência Brasil

Novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir de hoje

As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8). Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira.

Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

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Novos títulos de eleitor poderão ser emitidos após o dia 8 de novembro

O fim do segundo turno no dia 30 de outubro não significa que não se deve mais pensar em eleições temporariamente. A partir do dia 8 de novembro, os cidadãos poderão tirar, transferir ou revisar o título de eleitor. O serviço está fora do ar desde 5 de maio, 150 dias antes das eleições. Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, explica a importância de estar com toda a documentação em dia.

“Algumas restrições da vida civil acontecem quando o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral. Por exemplo, tirar passaporte ou fazer empréstimos bancários em bancos, em órgãos oficiais, órgãos públicos, fazer matrícula em universidades públicas e o funcionário público por exemplo tem que mostrar que está em dia com a justiça eleitoral para receber o próprio salário”, completa.

Para a emissão da primeira via, é necessário digitalizar:

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Eleitor tem até hoje para regularizar ou tirar título para votar em 2022

(Foto: Internet)

Hoje (4) é o último dia para quem quiser votar nas eleições de outubro emitir ou regularizar o título de eleitor. O serviço pode ser feito de forma online, no site da Justiça Eleitoral até às 23h59 desta quarta-feira. No balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias: 1 milhão de acessos.

O autoatendimento no site do TSE pode ser acessado aqui. O portal da Justiça Eleitoral também conta com tutoriais para emissão do título e demais serviços.

O pleito de 2022 é para presidente e vice, senador, governador e deputados (estadual e federal). O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais ocorrerá em 30 de outubro.

Com baixa adesão, TSE mobiliza redes para estimular voto dos jovens nas eleições

(Foto: Ilustração)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu intensificar nas redes sociais a campanha para estimular jovens entre 16 e 18 anos a tirar o título de eleitor. O TSE considera que a adesão desse público ainda está baixa.

Segundo informações do tribunal, durante a Semana do Jovem Eleitor, promovida entre os dias 14 e 18 de março, foram emitidos 96.425 mil novos títulos em todo o Brasil e no exterior para jovens nessa idade. A ideia é atrair ainda mais jovens eleitores.

Até o momento, pouco mais de 830 mil jovens entre 16 e 17 anos têm o título de eleitor, segundo a Justiça Eleitoral.

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Associação de Moradores do Km-25 realizada transferência de títulos eleitoral para população que deseja votar no perímetro irrigado

A associação de Moradores e Produtores do Maria Tereza está realizando a transferência de título eleitoral de moradores que desejem passar a votar no próprio Projeto Maria Tereza. A associação conta com um atendente para realizar, além da transferência do título eleitoral a emissão do documento

Segundo o Presidente da Associação do Km 25, Cristiano Ferreira, a ação tem como objetivo aumentar o número de votantes na comunidade e, com isso, ter mais força política para cobrar mais investimentos. ” o intuito é de potencializar a nossa zona eleitoral para atrair os grandes investimentos para nossa região”, destaca.

Para realizar o atendimento, é preciso levar RG, comprovante de residência e reservista para pessoas do sexo masculino maiores de 18 anos. O atendimento é realizado aos domingos com atendimento de 25 pessoas. O serviço é totalmente gratuito.

Eleitor tem até hoje para emitir título e regularizar situação eleitoral

Por enquanto calendário eleitoral de 2020 está mantido (Foto: Ilustração)

Termina nessa quarta-feira (6) o prazo para emissão do título de eleitor, bem como para alterações cadastrais. Os serviços podem ser feitos pela internet até 23h59, tendo em vista que o atendimento presencial foi alterado devido à pandemia do coronavírus.

O acesso aos serviços é gratuito e o eleitor poderá fazer a emissão do primeiro título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração nos locais de votação e isenção do pagamento de multas eleitorais. Tudo isso pode ser encontrado no sistema Título Net.

Apesar da pandemia do covid-19, até o momento não houve alteração no calendário eleitoral. Justamente por isso o eleitor deve estar atento para não sofrer as punições impostas pela Justiça Eleitoral.

Faltam dois meses para o prazo final de regularização do título de eleitor

(Foto: Internet)

Para escolher novos prefeitos e vereadores nas Eleições 2020, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas por três eleições consecutivas devem procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para regularizar a situação e votar tranquilamente no dia da eleição. O prazo final para regularizar o documento é o dia 6 de maio, portanto, daqui a dois meses.

Se há dúvida sobre a regularidade do documento, basta uma consulta simples e rápida no Portal do TSE na opção serviços ao eleitor. É importante que o eleitor não deixe para a última hora a fim de evitar filas nos cartórios, uma vez que tal procedimento só pode ser realizado pessoalmente.

As eleições municipais deste ano estão marcadas para o dia 4 de outubro e vão eleger novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. De acordo com dados estatísticos atualizados nesta sexta-feira (6), 148.176.223 eleitores estão aptos a votar.

Para os jovens que vão votar pela primeira vez, dia 6 de maio também é a data-limite para tirar a primeira via do título de eleitor.

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Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

(Foto: Internet)

Faltam apenas nove meses para as Eleições Municipais de 2020. Este ano, mais de 146 milhões de eleitores devem ir às urnas para eleger vereadores, prefeitos e os vice-prefeitos nos 5.568 municípios brasileiros. Contudo, para votar no próximo mês de outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE).

Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o eleitor que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

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Prazo para regularizar título de eleitor termina na próxima segunda-feira

(Foto: Internet)

De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), 78.621 eleitores pernambucanos foram classificados como faltosos por não compareceram ao local de votação durante os últimos três turnos, caso não justifiquem a ausência, esses eleitores podem ter seus títulos cancelados. Para regularizar a situação e evitar o cancelamento, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até a próxima segunda-feira (6).

Enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos. Segundo o cronograma previsto na Resolução nº 23.594/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no período de 17 a 20 de maio serão canceladas as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

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TSE diz que 2,6 milhões de títulos de eleitores estão irregulares; prazo para regularização do documento vai até 6 de maio

(Foto: Internet)

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas últimas três eleições têm até o próximo dia 6 de maio para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 2,6 milhões de pessoas estão em situação irregular.

De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado. O TSE informa que são incluídas eleições regulares e suplementares e que cada turno é considerado uma eleição.

O título de eleitor, conforme o TSE, é necessário para obter passaporte ou carteira de identidade e para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

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Eleitor faltoso já pode regularizar situação para evitar cancelamento do título

(Foto: Internet)

Começou nesta quinta-feira (7) o prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

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Eleitores com pendência eleitoral poderão regularizar situação somente em novembro

(Foto: Arquivo)

O prazo para acertar as contas com a Justiça Eleitoral em todo país foi encerrado na quarta-feira (9) e agora quem estivar com alguma pendência, somente poderá regularizar a documentação a partir de 5 de novembro. O prazo é uma determinação da própria Justiça Eleitoral, a qual prevê que “nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição”.

Eleitores que não votaram em três turnos tiveram seus títulos cancelados automaticamente. O mesmo vale para quem não realizou o recadastramento biométrico nas cidades onde o procedimento era obrigatório. Quem perdeu o título não poderá emitir CPF, passaporte, participar de concursos públicos e receber benefícios federais.

Nesses casos, o eleitor poderá solicitar no cartório uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4 de novembro. No documento serve para comprovar que o eleitor está impedido de regularizar sua situação imediatamente e que poderá fazê-lo após a reabertura do cadastro.