Eleições 2020: cidadão não precisa portar título de eleitor para votar

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

Nas eleições deste ano, o eleitor não poderá ser impedido de votar se não estiver com o título eleitoral. Basta ele apresentar um documento oficial com foto que o cidadão ou a cidadã poderá escolher seus candidatos. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou, por unanimidade.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

(Fonte: AGÊNCIA BRASIL)

Eleitor já pode solicitar 1º título pela internet

Diante da pandemia da covid-19, que suspendeu o atendimento presencial, quem for votar nas eleições desse ano já pode requerer vários serviços remotamente. Agora, os eleitores de todo país poderão, pela internet, tirar seu primeiro título (alistamento), fazer a mudança de município (transferência) onde vota, alterar dados pessoais e mudar seu local de votação.

Neste último caso, a mudança tem que ser justificada pela necessidade ou facilitação de mobilidade ou revisão para que haja a regularização de uma inscrição que eventualmente tenha sido cancelada.

Para iniciar o atendimento remoto, CLIQUE AQUI.

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Prazo parar regularizar situação eleitoral termina no dia 02 de maio

(Foto: Ilustração)

Na próxima terça-feira (2) termina o prazo para os eleitores que deixaram de votar e justificar três vezes consecutivas. Quem perder o prazo poderá ter o título cancelado.

Os irregulares devem procurar a Justiça Eleitoral, para evitar o cancelamento que pode prejudicar o eleitor, que fica impossibilitado de prestar concurso público, empréstimo na Caixa Econômica, renovar o passaporte, entre outras demandas.

Para regularizar a situação, os eleitores devem procurar a justiça eleitoral munidos de documento de identidade e título de eleitor. O horário de atendimento é das 8h às 18h. O agendamento também pode ser feito através do site.

Casa Nova-BA: eleitores deixam para tirar título eleitoral de última hora

 

Cartório eleitoral Casa Nova-BA

Fórum Desembargador José Manoel Viana de Castro, Casa Nova-BA

Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições municipais de 2016 deixaram para tirar o título eleitoral de última hora em Casa Nova-BA, provocando uma fila enorme em frente ao Fórum onde funciona a 66ª Zona Eleitoral da cidade. O prazo para alistamento eleitoral e transferência termina no dia 4 de maio.

Esta também é a data final para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 2 de outubro.

Documentos

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.